TRF2 - 5003702-51.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003702-51.2024.4.02.5102/RJAUTOR: HELKA MARIA PEREIRA DA COSTA LOPESADVOGADO(A): VANESSA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ185994)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder à Autora o benefício de aposentadoria por idade, com DIB em 16/11/2023, devendo a Autarquia Previdenciária apurar o salário-de-benefício e a RMI do benefício.
Condeno, ainda, o INSS a pagar os valores atrasados, com correção monetária, contada desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, e juros de mora, a contar da citação, com base na Taxa SELIC, através de requisição judicial.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte ré para apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias de planilha de cálculo com o valor devido a parte autora.
Cumprido, dê-se vista à parte autora do cálculo pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
Oportunamente, arquivem-se os autos mediante prévia baixa.
P.
R.
I. -
12/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 13:29
Julgado procedente o pedido
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21/04/2025 21:11
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 18:52
Despacho
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10/02/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/10/2024 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:32
Determinada a intimação
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04/10/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2024 17:38
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 14:43
Determinada a intimação
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17/05/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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