TRF2 - 5059293-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059293-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANO DE SOUSA MARTINIANOADVOGADO(A): MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA (OAB RJ119881) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ADRIANO DE SOUSA MARTINIANO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, a condenação da parte ré ao pagamento dos valores retroativos referente ao benefício de auxílio-doença.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Cite-se o INSS para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001) Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos.
Sem prejuízo do acima determinado, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do laudo pericial anexado aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada proposta de conciliação, intime-se a parte autora para se manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos. -
16/09/2025 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:02
Despacho
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15/09/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 09:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO45S)
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25/08/2025 18:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/08/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 08:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:30
Perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANO DE SOUSA MARTINIANO <br/> Data: 29/07/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULA FARIA RICCI
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16/06/2025 16:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJA-RJ)
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16/06/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 14:41
Juntado(a)
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16/06/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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