TRF2 - 5005442-19.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005442-19.2025.4.02.5002/ES AUTOR: EDSON DE ALMEIDA COSTAADVOGADO(A): DEISE DAS GRACAS LOBO (OAB ES021317) DESPACHO/DECISÃO Conforme §1º, do artigo 270 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, “nos feitos de distribuição livre, o sistema registrará possíveis prevenções, cabendo a sua análise ao juízo a que forem distribuídos.”.
Por sua vez, de acordo com o artigo 285, caput, da norma citada, "verificada a prevenção nos termos do art. 270, §1º, entre juízos de mesma competência, o juiz sorteado determinará a redistribuição por dependência ao Juízo prevento.".
Nesse contexto, observa-se que a presente ação trata-se de reiteração do pedido formulado através do processo nº 5002251-63.2025.4.02.5002, o qual tramitou perante o Juízo da 3ª Vara Federal desta Subseção Judiciária e foi extinto sem resolução do mérito.
Dessa forma, nos termos do artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil, este Juízo não é competente para a análise e julgamento do feito, razão pela qual determino a sua redistribuição, por dependência, ao processo nº 5002251-63.2025.4.02.5002 (Juízo da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim).
Intime-se.
Diligencie-se. -
11/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:39
Declarada incompetência
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11/09/2025 16:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002251-63.2025.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 14
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10/09/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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