TRF2 - 5071290-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5071290-44.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NEUSA DE LIMAADVOGADO(A): ROGERIO ESPINHEIRA DE MENDONCA (OAB RJ101431) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar as seguintes providências: Apresente a parte autora, em 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado (luz, água, IPTU ou telefone – últimos 90 dias – CEP correto) em seu nome, ou no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento, sob as penas da lei, atestando que a parte autora reside no endereço ali indicado - ou esclareça sobre a impossibilidade de fornecer tal documento, apresentando declaração de próprio punho sobre o local e condições de seu endereço.
De outro lado, o valor econômico da causa deve estar vinculado ao objeto do pedido e ser compatível com o proveito econômico que espera ter, atendendo ao disposto no art. 292 do CPC, sendo vedada a atribuição de valor meramente estimativo.
Portanto, em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, determino que a parte autora promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando o valor dado à causa, através da apresentação de memória de cálculo da RMI e planilha com os valores que entende devidos.
Ressalta-se que se o valor dado à causa não ultrapassar o teto dos Juizados Especiais Federais, a parte autora deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, juntar o termo de renúncia pertinente.
Após, voltem os autos conclusos. -
11/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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