TRF2 - 5009573-40.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/09/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009573-40.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: CLERICOT CAFE LTDAADVOGADO(A): BRUNO MELO MOTTA (OAB RJ238866)ADVOGADO(A): MARCUS FREITAS ALVARENGA (OAB ES027512)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA requerida e, por via de consequência RESOLVO O MÉRITO do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC de 2015 e da fundamentação, para determinar à autoridade coatora que reconheça o direito líquido e certo da impetrante de afastar, em definitivo, os valores relativos às gorjetas (taxas de serviço) recebidas por seus empregados da base de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ E CSLL.
Reconheço, outrossim, o direito da impetrante de efetuar a compensação dos valores recolhidos indevidamente mencionados no item anterior, com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, respeitada a prescrição quinquenal, bem como o art. 170-A do CTN.
A compensação deverá ser realizada pela impetrante com observância às normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil. -
11/09/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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11/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:33
Concedida a Segurança
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03/06/2025 18:53
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/05/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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24/04/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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22/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:10
Não Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 10:21
Juntada de Petição
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12/04/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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