TRF2 - 5010776-11.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010776-11.2024.4.02.5118/RJIMPETRANTE: JOAO VICTOR AZEVEDO DOS SANTOS DE ARAUJOADVOGADO(A): VANIA DOS SANTOS LIMA OLIVEIRA (OAB RJ244885)SENTENÇAPosto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que o impetrado, SUPERINTENDENTE REGIONAL - SUDESTE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, proceda ao imediato cumprimento do acórdão nº 5743/2024, proferido pela 20ª Junta de Recursos da Previdência Social, nos autos do processo administrativo 44235.851807/2022-49 (Evento 01, OUT8), no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, limitada ao montante de R$2.000,00 (dois mil reais).
Esclareço que a eficácia da presente ordem se estende à obrigação da autoridade administrativa em examinar conclusivamente o pedido formulado após o cumprimento, pelo interessado, de exigência da qual tenha sido regularmente notificado, computando-se o prazo de incidência da multa, nesta hipótese, do dia seguinte ao seu cumprimento integral pelo segurado e/ou requerente.
Determino a intimação da autoridade coatora para cumprimento com urgência da presente determinação pelo meio mais célere a disposição do Juízo, servindo a presente como ofício/mandado.
Sem prejuízo, intime-se igualmente a representação judicial do INSS para que auxilie o juízo na cientificação da autoridade representada quanto à decisão judicial prolatada nos autos, bem como para que comprove, nos autos, o seu atendimento.
Deixo de condenar o INSS ao pagamento das custas processuais, face à isenção legal de que goza (Lei n.º 9.289/96, artigo 4º, I).
Sem verba honorária, consoante os verbetes nº 512, da Súmula do Supremo Tribunal Federal, e nº 105, do Superior Tribunal de Justiça e art. 25 da Lei 12.016/09.
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1.º, da Lei12.016/2009.
P.R.I. -
04/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 17:17
Concedida a Segurança
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16/06/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/04/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/04/2025 12:44
Juntado(a)
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27/03/2025 11:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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24/03/2025 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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21/03/2025 19:42
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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18/03/2025 17:12
Determinada a intimação
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18/03/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/02/2025 16:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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18/02/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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18/02/2025 12:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/02/2025 15:18
Determinada a intimação
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10/02/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/01/2025 14:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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18/12/2024 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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18/12/2024 15:55
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2024 15:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS - EXCLUÍDA
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13/12/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/12/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 18:16
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 01:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:47
Determinada a intimação
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11/11/2024 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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