TRF2 - 5003722-05.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003722-05.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: AUREA MARIA ALVES FONSECAADVOGADO(A): JULIANY DA CRUZ SOUSA (OAB RJ251076)ADVOGADO(A): ROBSON MAGALHAES DE FARIAS (OAB RJ039991)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINABADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de declaração de nulidade/cancelamento, ressarcimento e indenização em razão de descontos alegadamente indevidos, nos proventos pagos pelo INSS aos seus segurados, a título de contribuição associativa.
A parte autora comprova os alegados descontos para a Associação Ré, conforme extratos do período de competência de 09/2023 a 04/2025 (evento 1.7).
Pois bem.
No âmbito da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 1.236/DF, foi proferida decisão determinando “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”.
Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO da presente ação até o julgamento do mérito da ADPF 1236 MC/DF.
Promova a Secretaria a vinculação do processo ao “tema/ação” respectivo (a), e a suspensão no sistema e-Proc conforme orientação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC, qual seja, “Processo suspenso ou sobrestado por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - STF”. Intimem-se para ciência.
Após, cumpra-se. -
11/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 15:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/07/2025 18:00
Alterado o assunto processual
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10/06/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 17:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 14:23
Juntada de Petição
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20/05/2025 19:14
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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20/05/2025 11:59
Juntada de Petição
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20/05/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 09:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 14:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação - URGENTE
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16/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 14:24
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 06:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 06:22
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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15/05/2025 20:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJRIO32S)
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15/05/2025 20:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM03S para RJCAM01S)
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15/05/2025 20:15
Alterado o assunto processual
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14/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/05/2025 20:30
Declarada incompetência
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13/05/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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