TRF2 - 5084006-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 17:26
Juntada de Petição
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084006-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HUGO DE SOUZA PIRES (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): JULIANA COSTA DOS SANTOS (OAB RJ241599)ADVOGADO(A): MAURO JOSE CAVALCANTI MAKLUF (OAB RJ063765)ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA CARDOZO DE OLIVEIRA (OAB RJ165451)AUTOR: TANIA MARIA DE SOUZA PIRES MAKLUF (Representante)ADVOGADO(A): JULIANA COSTA DOS SANTOS (OAB RJ241599)ADVOGADO(A): MAURO JOSE CAVALCANTI MAKLUF (OAB RJ063765)ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA CARDOZO DE OLIVEIRA (OAB RJ165451) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora requer o pagamento do benefício de auxílio-doença (NB nº 720.912.571-0), reconhecido administrativamente desde 04/04/2025, bem como a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente com majoração de 25%, ou, alternativamente, a manutenção do auxílio-doença com o acréscimo de 25%.
DO PEDIDO DE TUTELA: Considerando que o benefício de auxílio-doença encontra-se ativo (evento 3, INFBEN3) e que a parte autora afirma não estar recebendo os respectivos pagamentos, intime-se o INSS para se manifestar preliminarmente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do cumprimento da concessão e da efetiva liberação dos valores.
Após, voltem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Intime-se com urgência. -
11/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:03
Determinada a intimação
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03/09/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 16:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO12F)
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03/09/2025 16:27
Juntada de Certidão
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25/08/2025 19:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12F para CEPERJB-RJ)
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25/08/2025 14:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/08/2025 12:47
Juntada de Petição
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20/08/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 02:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 20:12
Juntado(a)
-
19/08/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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