TRF2 - 5007678-48.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007678-48.2024.4.02.5108/RJAUTOR: JORGE LUIZ DOS SANTOSADVOGADO(A): ANNE KAROLINE BROVOSKI (OAB PR088550)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em face da gratuidade de justiça deferida à parte autora (CPC, art. 98, §1º, inciso I) e da isenção legal a que faz jus o INSS (Lei 9.289/1996, art. 4º, inciso I).
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte ré, correspondente a 10% do valor da causa (CPC, art. 85, § 2º e 3º, inciso I), suspensa a exigibilidade pela gratuidade da justiça deferida (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º).
Sentença não sujeita à remessa necessária (artigo 496, inciso I, do CPC).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
12/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 15:28
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 15:26
Juntada de Petição
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22/05/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/05/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02S)
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06/05/2025 13:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 10:27
Juntada de Petição
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20/03/2025 17:37
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 16:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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24/02/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE LUIZ DOS SANTOS <br/> Data: 06/05/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: EDUARDO
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19/02/2025 13:16
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02S para CEPERJA-SP)
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18/02/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 11:56
Determinada a citação
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31/01/2025 11:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/01/2025 00:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/01/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 11:11
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIT01F para RJSPE02S)
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09/01/2025 13:29
Despacho
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09/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
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09/01/2025 11:59
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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08/01/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 15:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJNIT01F)
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20/12/2024 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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