TRF2 - 5009825-65.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009825-65.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: CLAUDIA MARIA GARCEZ RIBEIROADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, no rito dos juizados especiais federais, promovida por CLAUDIA MARIA GARCEZ RIBEIRO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, na qual a parte autora objetiva o cancelamento de descontos associativos, em seu benefício, que não teria reconhecido.
O serviço para contestar descontos não autorizados nos benefícios pagos pelo INSS está disponível no aplicativo “Meu INSS”, no qual é possível confirmar se o desconto associativo identificado em seu benefício foi autorizado ou não.
Conforme orientação do site gov.br (https://www.gov.br/inss/pt-br/servico-para-contestar-descontos-nao-autorizados-ja-esta-disponivel-no-aplicativo-meu-inss-e-telefone-135), o beneficiário deverá acessar o aplicativo “Meu INSS”, com CPF e senha, e clicar no item “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
Serão, então, relacionados os nomes das entidades com a opção de informar se o débito foi autorizado.
Caso seja escolhida a opção de desconto não autorizado, aparecerá a mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso, gerando um número de pedido.
As entidades associativas terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para responder a contestação do débito.
Cumpre informar que será possível acompanhar a resposta do requerimento pelos canais de atendimento do INSS: Meu INSS (site e aplicativo) ou telefone 135.
Pelo exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, para que a parte autora possa efetuar o pedido administrativo de cancelamento do desconto.
Com a informação de êxito no requerimento administrativo de cancelamento de descontos, venham-me os autos conclusos para sentença.
Para prosseguimento da ação judicial, o autor deverá comprovar a impossibilidade de efetuar o pedido na via administrativa ou o indeferimento do requerimento. -
11/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:29
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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10/09/2025 14:05
Juntada de Petição
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09/07/2025 14:37
Alterado o assunto processual
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08/07/2025 16:16
Alterado o assunto processual
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06/07/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/03/2025 11:54
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
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24/03/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:12
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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10/02/2025 14:17
Juntada de Petição
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17/12/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 21:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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22/11/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 16:25
Não Concedida a tutela provisória
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22/11/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 22:35
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (ES030241 - CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI)
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16/09/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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