TRF2 - 5000327-81.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000327-81.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: REGINALDO DA SILVAADVOGADO(A): MARCUS ANTONIO COELHO (OAB SP191005) DESPACHO/DECISÃO O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao examinar propostas de afetação dos Recursos Especiais REsp 2043775/RS, REsp 2050635/CE e REsp 2051367/PR , representativos da controvérsia, submeteu a julgamento a seguinte questão (Tema Repetitivo 1224): "Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997." Em acórdão publicado em 05/12/2023, foi determinada a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional.
Assim, considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDO o presente feito até o julgamento do recurso representativo (artigo 1.037, II e parágrafo 8º do CPC).
AGUARDE-SE decisão definitiva para prosseguimento nos termos do artigo 1.040, III do CPC.
INTIMEM-SE. -
10/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:27
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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12/08/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 22:58
Despacho
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06/06/2025 21:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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14/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 10:49
Decisão interlocutória
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11/02/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/01/2025 16:06
Determinada a intimação
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20/01/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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