TRF2 - 5010927-14.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010927-14.2023.4.02.5117/RJAUTOR: MARIO GOMES JARDIM FILHOADVOGADO(A): CLAUDIO FERREIRA (OAB RJ210962)ADVOGADO(A): BRUNO DIAS LIMA (OAB RJ210958)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO ACOLHO O PEDIDO (art. 487, I, CPC), para condenar o réu a implantar pensão por morte em favor da parte autora, nos seguintes termos; i) NB 21/200.322.935-8; ii) pensão vitalícia; iii) percentual de 60% (50% + 10% por um dependente); iv) efeitos pecuniários a partir do óbito (11.11.2020); v) o réu apresentará os cálculos ao juízo para envio de RPV/precatório (STF: ADPF 219, TP, DJE 07.10.21; TRRJ 52), observadas as seguintes regras: 1a. Sobre os atrasados incidirão juros moratórios e atualização monetária, na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal - já de acordo com posição firmada por STF (RE 870947 - Tema 810) e STJ (RESp 1495146 - Tema 905) até 08.12.2021.
A partir daí, incidirá unicamente a taxa SELIC acumulada (art. 3º, EC 113/21); 2a. Poderão ser abatidos do montante dos atrasados valores que porventura tenham sido recebidos administrativamente; 3a. no cálculo do quantum debeatur, a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei.
Excluída a litigância de má-fé, deixo de condenar o vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei no 9.099/95 c/c art. 1o, Lei no 10.259/01).
Em vista da certeza jurídica do direito e do periculum in mora, por tratar-se de benefício alimentar, concedo a tutela provisória satisfativa, determinando a implantação do benefício pleiteado no prazo de 30 dias (art. 300, CPC).
Sendo interposto recurso, a fim de não prejudicar o andamento do processo, na hipótese de descumprimento a parte autora deverá requerer o cumprimento da tutela provisória por meio de petição autônoma a ser distribuída por dependência e que dará origem a procedimento em autos próprios.
Não sendo interposto recurso, a execução forçada dar-se-á nos próprios autos, na fase de "cumprimento". P.
R.
Intimem-se as partes e o órgão do INSS responsável pelo cumprimento de ordens judiciais.
Fica autorizado o cumprimento remoto do expediente, nos termos da Portaria nº JFRJ-PDG-2021/0007, da DIRFO. -
04/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:41
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências - 07/05/2025 14:00. Refer. Evento 46
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30/04/2025 12:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/03/2025 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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28/02/2025 18:08
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências - 07/05/2025 14:00
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28/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 18:08
Decisão interlocutória
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12/01/2025 20:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/09/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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28/08/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 16:32
Decisão interlocutória
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18/06/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2024 18:44
Alterado o assunto processual - De: Óbito de Companheiro/Companheira - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
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11/04/2024 23:52
Juntada de Petição
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11/04/2024 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/04/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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06/03/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 17:07
Determinada a intimação
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04/03/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/12/2023 05:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/11/2023 15:15
Juntada de Petição
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27/11/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/11/2023 09:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2023 09:11
Determinada a citação
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24/11/2023 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/11/2023 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/11/2023 17:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/11/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 17:02
Determinada a intimação
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06/11/2023 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2023 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/10/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 18:58
Determinada a intimação
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05/10/2023 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2023 18:01
Juntada de Certidão
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04/10/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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