TRF2 - 5003208-35.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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12/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003208-35.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003039-71.2025.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: GISELE DUARTE DE SAADVOGADO(A): DANIELLA SEGATI LOPES (OAB GO051515)AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO DESPACHO/DECISÃO Retire-se o processo da pauta de julgamento. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a prolação da sentença de mérito absorve os efeitos das decisões anteriores.
Confira-se: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO.
PERDA DO OBJETO.
DECISÃO MANTIDA.1.
De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, "a superveniência da sentença absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores, na medida da correspondência entre as questões decididas, o que, em regra, implicará o esvaziamento do provimento jurisdicional requerido nos recursos interpostos contra aqueles julgados que antecederam a sentença, a ensejar a sua prejudicialidade por perda de objeto" (REsp n. 1.971.910/RJ, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/2/2022, DJe 23/2/2022).2.
Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no AREsp n. 2.307.797/BA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.) Assim, considerando a prolação de sentença em 11 de setembro de 2025 no processo de origem n.º 50030397120254025101, verifica-se a ocorrência da perda de objeto, pelo que DECLARO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC1, e do art. 44, § 1º, I, do RI2 deste TRF da 2ª Região.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 1.
Art. 932.
Incumbe ao relator:(...)III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; 2.
Art. 44.
Ao Relator incumbe:(...)§ 1º.
Caberá, ainda, ao Relator: I - julgar prejudicado pedido ou recurso que haja manifestamente perdido o objeto;(...) -
11/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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11/09/2025 17:10
Não conhecido o recurso
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11/09/2025 11:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50030397120254025101/RJ
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09/09/2025 13:27
Juntada de Certidão
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/09/2025<br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 18:00</b>
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05/09/2025 22:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 22:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/09/2025 22:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 190
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05/09/2025 18:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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01/05/2025 19:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/04/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/04/2025 16:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 16:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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22/04/2025 10:37
Juntada de Petição
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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28/03/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/03/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 08:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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21/03/2025 08:11
Não Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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13/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:48
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
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12/03/2025 18:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 18:59
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 14 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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