STJ - 0001297-86.2004.4.02.5116
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001297-86.2004.4.02.5116/RJ EXECUTADO: USINA CARAPEBUS SA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628) DESPACHO/DECISÃO 1.Trato de cumprimento de ação de desapropriação. 2.O Juízo proferiu decisão no evento 650, DESPADEC1: "1.
Trato de ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária ajuizada pelo INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em face de USINA CARAPEBUS S/A. 2.
No evento 388 foi proferida sentença: "RELATÓRIO Trata-se de ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária ajuizada pelo INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em face de USINA CARAPEBUS S.A. Inicial acompanhada de documentos. Consta às fls. 2383/2384 acordo firmado entre as partes. É o relato do necessário.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme brevemente relatado as partes acordaram quanto ao objeto da presente demanda. Assim, forçoso extinguir o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487 do CPC: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; Vale ressaltar que os termos do acordo encontram-se às fls. 2383-2384. DISPOSITIVO Do exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito e HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (art. 487, III, b do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios (fl. 2384). Oficie-se à CEF para, no prazo de 10 dias, transferir os valores depositados à disposição do juízo bem como das TDA/s para conta à disposição da 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes (Justiça Estadual).
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos." 3.
Não houve recurso. 4.
Oficío da Agência da CEF informando a transferência para 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes (evento - 407). 5.
Ofício da Agência da CEF em complementação ao anterior ( evento - 426). 6.
A USINA CARAPEBUS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL solicitou ofício para CETIP para que sejam apresentadas as informações sobre a memória de cálculo de atualização das TDA’s das Fazendas: Boa Sorte liberada no valor de R$ 2.850.142,38 e Cabiúnas liberada no valor de R$ 4.495.364,22, referente ao cumprimento dos ofícios OFI 1601.000054-5/2020 e OFI 1601 000060-0/2020, por entender que os valores transferidos sofreram atualizações irrisórias. 7.
No evento 577 a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão informa: "Em atenção aos termos do ofício expedido nos autos do processo em referência, informamos as providências adotadas pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão1 em relação à(s) pessoa(s) indicadas(s): NOME, CPF/CNPJ SEGMENTO DE MERCADO2 PROVIDÊNCIA ANEXOS BALCÃO SEM PROVIDÊNCIA SEM ANEXO LISTADO SEM PROVIDÊNCIA SEM ANEXO USINA CARAPEBUS SA CNPJ n° 30.***.***/0001-12 TESOURO DIRETO SEM PROVIDÊNCIA SEM ANEXO *As informações contidas nos anexos integram a presente resposta. Cumpre-nos informar que a respeito da determinação judicial em questão, devido ao complemento de informação, a saber, o índice a ser aplicado no cálculo das TDA’s, salientamos que não foi possível enviar a memória de cálculo, no entanto, segue em anexo o que conseguimos localizar." 8.
A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão no mesmo evento encaminha caderno de fórmulas de TDA. 9.
A USINA CARAPEBUS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL solicitou novo ofício. 10.
A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão respondeu: Em atenção aos termos do ofício expedido nos autos do processo em referência, informamos as providências adotadas pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão1 em relação à(s) pessoa(s) indicadas(s): Em atenção ao ofício 510011949003 informamos que, para ser realizado a juntada do cálculo e “metodologia de cálculo para auferir a correção” de atualização das TDA’s das Fazendas: Boa Sorte e Cabiúnas, se faz necessário as seguintes informações abaixo: Qual código IF do TDA; Qual o índice deve ser aplicado na atualização; Qual período deve ser considerado na realização do cálculo; Qual valor inicial de cada TDA.
Ressaltamos que o sistema SISBAJUD (antigo BACENJUD) permite realizar o envio de ofícios judiciais de forma eletrônica, sendo, portanto, mais ágil e eficiente.
As corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e os Escrituradores fazem parte do SISBAJUD e estão aptos para tratar de forma eletrônica o bloqueio dos ativos de renda variável, renda fixa pública e privada e outros ativos sob a custódia destas instituições. Por fim, esclarecemos que as informações ora prestadas são tuteladas pelo sigilo, de acordo com o artigo 1º da Lei Complementar nº 105 de 10/01/01. Sendo o que nos cabia para o momento, colocamo-nos à disposição para esclarecer eventuais questionamentos e reiteramos nossos protestos e elevada estima e consideração. 11.
Houve outros ofícios e a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão respondeu da mesma forma. 12.
A metodologia de cálculo dos Títulos da Dívida Agrária (TDA) emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na [B] S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão cujas características estão estabelecidas no Decreto nº 11.301, de 21 de dezembro de 2022. 13.
A metodologia de cálculo do valor nominal atualizado e dos juros remuneratórios desses títulos está definida na Portaria STN nº 1.494, de 18 de julho de 2022. 14.
O "Caderno de Fórmulas TDA-Títulos da Dívida Agrária” foi apresentado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão. 15.
No caso em tela, a USINA CARAPEBUS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL não apresenta nenhum parecer contábil que demonstre que as atualizações das TDAs estão em desacordo com a legislação vigente sobre a matéria. De todo modo, eventual discussão sobre esse aspecto estaria fora do objeto deste processo. 16.
Assim sendo, INDEFIRO o requerido - sem prejuízo de a parte, entendendo cabível, propor ação autônoma. 17.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se." 3.A USINA CARAPEBUS SA agravou da decisão. 4.A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de agravo de instrumento: "EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
MEMÓRIA DE CÁLCULO.
ENTENDIMENTO DO JUÍZO DE ORIGEM.
MANTIDO.
DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto por Usina Carapebus S/A (em recuperação judicial) em face do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, contra decisões proferidas pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Macaé, Seção Judiciária do Rio de Janeiro (JFRJ – Eventos 650 e 655), que indeferiram o pedido de expedição de novo ofício à B3, reiterando o anterior, a fim de que esclareça a metodologia de cálculo utilizada para atualização dos valores das TDAs depositadas em juízo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar à possibilidade de reforma da decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à B3 para que haja a juntada da “metodologia de cálculo” de atualização dos TDA’s depositados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Segundo entendimento consolidado desta Egrégia Corte, apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal, seria justificável sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento. A parte não demonstrou, por meio de laudo contábil, qualquer irregularidade nas atualizações, motivo pelo qual eventual discussão sobre os critérios aplicados extrapolaria o objeto da demanda. Cabia à agravante comprovar eventual desconformidade das atualizações com a legislação vigente, o que não se verificou.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Decisão interlocutória mantida.
Tese de julgamento: "1.
Em consonância com o exame superficial compatível com este momento processual, inobstante as alegações lançadas pelo recorrente, não verifico, ao menos neste primeiro instante, a existência de argumentos suficientes a formar convencimento que enseje a modificação do entendimento externado pelo Douto Juízo a quo.” Dispositivos relevantes citados: Decreto n.º 11.301/2022 e Portaria STN n.º 1.494/2022.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, AG 5009021-53.2019.4.02.0000, Sexta Turma Especializada, Rel.
Alfredo Jara Moura, Publicado em DJe 03/12/2019." 5.Assim sendo, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
06/11/2018 13:44
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
-
06/11/2018 13:44
Transitado em Julgado em 05/11/2018
-
06/09/2018 19:48
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 504895/2018
-
06/09/2018 17:13
Ato ordinatório praticado (Petição 504895/2018 (CIÊNCIA PELO MPF) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
-
06/09/2018 16:36
Protocolizada Petição 504895/2018 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 06/09/2018
-
05/09/2018 05:39
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/09/2018 Petição Nº 324346/2018 - EDcl
-
04/09/2018 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
04/09/2018 16:32
Embargos de Declaração de USINA CARAPEBUS S/A Não-acolhidos (Publicação prevista para 05/09/2018)
-
04/09/2018 07:07
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
-
30/08/2018 09:58
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) com embargos de declaração e impugnação
-
18/07/2018 10:02
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 389228/2018
-
18/07/2018 09:53
Ato ordinatório praticado (Petição 389228/2018 (IMPUGNAÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
-
17/07/2018 11:48
Protocolizada Petição 389228/2018 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 17/07/2018
-
14/06/2018 05:32
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 14/06/2018 Petição Nº 324346/2018 -
-
13/06/2018 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
-
12/06/2018 17:48
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl. Publicação prevista para 14/06/2018)
-
12/06/2018 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 324346/2018
-
12/06/2018 17:35
Ato ordinatório praticado (Petição 324346/2018 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
-
12/06/2018 17:34
Protocolizada Petição 324346/2018 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 12/06/2018
-
06/06/2018 17:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 313029/2018
-
06/06/2018 17:01
Ato ordinatório praticado (Petição 313029/2018 (CIÊNCIA PELO MPF) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
-
06/06/2018 16:58
Protocolizada Petição 313029/2018 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 06/06/2018
-
05/06/2018 05:24
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/06/2018
-
04/06/2018 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
04/06/2018 13:16
Conhecido o recurso de USINA CARAPEBUS S/A e provido em parte (Isto posto, com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil de 1973, afasto a violação ao art. 535, do mesmo estatuto e DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, tão
-
28/05/2018 19:42
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
-
06/10/2016 13:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) com parecer do MPF
-
06/10/2016 12:36
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 501314/2016
-
06/10/2016 08:57
Ato ordinatório praticado (Petição 501314/2016 (PARECER DO MPF) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
-
06/10/2016 07:39
Protocolizada Petição 501314/2016 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 05/10/2016
-
30/08/2016 19:00
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
-
29/08/2016 07:39
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
-
25/08/2016 08:06
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora)
-
25/08/2016 08:05
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 828482)
-
16/08/2016 19:22
Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
-
12/08/2016 18:23
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 383588/2016
-
12/08/2016 16:57
Ato ordinatório praticado (Petição 383588/2016 (CIÊNCIA PELO MPF) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
-
12/08/2016 16:52
Protocolizada Petição 383588/2016 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 12/08/2016
-
09/08/2016 05:21
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/08/2016 Petição Nº 194962/2016 - AgInt
-
08/08/2016 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
08/08/2016 15:01
Agravo de instrumento convertido em recurso especial ou extraordinário (" ... Isto posto, nos termos do § 2º, art. 1.021, do Código de Processo Civil, RECONSIDERO a decisão de fls. 2360/2366e, restando, por conseguinte, PREJUDICADO o agravo interno de fls
-
05/08/2016 07:50
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
-
04/08/2016 11:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) após a retirada de pauta às fls. 2403
-
04/08/2016 09:13
Retirado de pauta Petição Nº 194962/2016 - AgInt no AREsp 828482
-
28/06/2016 05:35
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 28/06/2016
-
27/06/2016 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
-
27/06/2016 15:19
Incluído em pauta para 04/08/2016 09:00:00 pela PRIMEIRA TURMA Petição Nº 194962/2016 - AgInt no AREsp 828482/RJ
-
24/06/2016 11:29
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
-
22/06/2016 07:24
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) com agravo interno
-
22/06/2016 07:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 22/06/2016 para impugnação
-
05/05/2016 05:04
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 05/05/2016
-
04/05/2016 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
-
03/05/2016 17:13
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt. Publicação prevista para 05/05/2016)
-
03/05/2016 17:09
Juntada de Petição de agravo interno nº 194962/2016
-
03/05/2016 16:28
Ato ordinatório praticado (Petição 194962/2016 (AGRAVO INTERNO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
-
03/05/2016 16:27
Protocolizada Petição 194962/2016 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 03/05/2016
-
19/04/2016 11:42
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 168530/2016
-
19/04/2016 09:14
Ato ordinatório praticado (Petição 168530/2016 (CIÊNCIA PELO MPF) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
-
18/04/2016 18:08
Protocolizada Petição 168530/2016 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 18/04/2016
-
18/04/2016 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/04/2016
-
15/04/2016 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
15/04/2016 14:10
Conhecido o recurso de USINA CARAPEBUS S/A e não-provido (Publicação prevista para 18/04/2016)
-
14/04/2016 19:50
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
-
07/03/2016 09:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) com parecer do MPF
-
07/03/2016 09:02
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 81525/2016
-
04/03/2016 18:49
Ato ordinatório praticado (Petição 81525/2016 (PARECER DO MPF) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
-
04/03/2016 18:44
Protocolizada Petição 81525/2016 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 04/03/2016
-
26/02/2016 13:53
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
-
26/02/2016 13:51
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
-
17/12/2015 18:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
-
17/12/2015 17:45
Distribuído por prevenção de Órgão Julgador à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
-
16/12/2015 12:11
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004828-17.2025.4.02.5001
Ereni Foesch Friedrich
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aparecida Kettlen Costa Dalfior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000619-49.2023.4.02.5106
Valerio Cesarino Ladeira Dutra
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026051-17.2025.4.02.5101
Marlon dos Santos Batalha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027419-70.2025.4.02.5001
Dulcy Maria das Gracas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erika Beatriz Facure
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003674-02.2023.4.02.5108
Caixa Economica Federal - Cef
N. C. S Guia Quiosque
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2023 22:09