TRF2 - 5005746-18.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005746-18.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: IZABELLE TORQUATO GUEDESADVOGADO(A): MAYKE MARQUETTI SUBTIL (OAB ES040506)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes, em observância ao disposto no artigo 90 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos moldes do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sem remessa necessária.
Opostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique na modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo interposição de recurso de apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC). Transitada em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes por meio de GRU (art. 16 da Lei nº 9.289/96), que poderá ser emitida no sistema e-Proc1 ou mediante utilização dos códigos informados em https://www.trf2.jus.br/jfes/artigo/sedin/custas-judiciais2.
Decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, encaminhe-se a informação à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 15:32
Indeferida a petição inicial
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15/09/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 19:35
Despacho
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21/08/2025 02:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 19:14
Determinada a intimação
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17/07/2025 08:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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