TRF2 - 5085237-05.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085237-05.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): JEFFERSON SANTOS FARIAS (OAB RJ252583)ADVOGADO(A): LARA TEIXEIRA MARQUES MACHADO (OAB RJ246686) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência, para chamar o feito à ordem.
No despacho em 5.1, foi determinado que, dentre outras providências: Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, providenciar a declaração de hipossuficiência econômica, devidamente acompanhada de comprovantes de rendimento mensal, bem como de sua última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, para fins de análise se faz jus ou não à gratuidade de justiça requerida, ou pague as custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. (...) A parte autora deverá apresentar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito: a) (...) apresentando a devida memória de cálculo com a estimativa do valor do benefício pretendido (...) No entanto, a parte demandante quedou-se inerte nos pontos, e o processo seguiu a marcha.
Por tais razões, determino a intimação da parte autora para dar correto cumprimento ao referido despacho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, providenciando a declaração de hipossuficiência econômica, devidamente acompanhada de comprovantes de rendimento mensal, bem como de sua última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, para fins de análise se faz jus ou não à gratuidade de justiça requerida, ou pagando as custas, bem como para apresentar a memória de cálculo com a estimativa do valor do benefício pretendido. Cumprido, dê-se vista ao INSS. -
18/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 13:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/05/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/04/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/04/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:56
Determinada a intimação
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07/04/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 12:03
Determinada a intimação
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23/10/2024 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 11:20
Juntado(a)
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22/10/2024 16:31
Juntada de Petição
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21/10/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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