TRF2 - 5006512-96.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006512-96.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: DIEGO DE MATTOS FERNANDES PINTOADVOGADO(A): MARIA NAYANA LOMBONI TRINDADE DINIZ FREITAS (OAB RJ252628)ADVOGADO(A): PALOMA CAMPOS MAGLIARI SÁ RODRIGUES (OAB RJ253033) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte autora (evento 29, CALC2), intime-se a parte ré, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC/15, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso haja impugnação à execução, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Ressalto que a eventual oposição à conta deverá ser fundamentada, no prazo de 10 dias, e só será levada em consideração caso sejam apontados o efetivo equívoco nos dados utilizados e qual o montante considerado como correto.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:29
Determinada a intimação
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03/09/2025 20:45
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 16:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 16:54
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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11/08/2025 18:25
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 15:02
Juntada de Petição
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23/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:03
Julgado procedente em parte o pedido
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24/02/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/08/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/08/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 07:54
Juntada de Petição
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01/08/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 15:57
Determinada a citação
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01/08/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 15:27
Determinada a intimação
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05/07/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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