TRF2 - 5046384-58.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5046384-58.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALCINDA DAS GRACAS NASCIMENTOADVOGADO(A): JULIO CESAR FERREIRA XAVIER (OAB RJ130444)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO De início, expeça-se alvará de levantamento dos honorários contratuais (ev 99-fl 2).
Trata-se de pedido de habilitação do processo em decorrência do falecimento da parte autora em virtude de RPV/PRECATÓRIO expedido e não levantado pela parte Consta informação no sítio eletrônico do Tribunal Regional da 2a Região, Divisão de Precatórios, da expedição do requisitório nº 5015731-84.2025.4.02.9666, na data de 24/02/2025, no valor de R$ 12.937,74 ( ev 99.1).
No entanto, quanto ao pedido de reinclusão e divisão do requisitório na fração do direito hereditário, bem como, pagamento a título de honorários contratuais, ressalto aos requerentes que não cabe nesse momento processual rediscussão sobre a modificação do requisitório, eis que o envio ao Tribunal impede qualquer alteração sobre espécie ou natureza do crédito, conforme disposto na Resolução Nº TRF2-RSP-2018/00038 ( Art. 13 - Após ser enviada ao Tribunal, a requisição não poderá sofrer alteração da espécie ou da natureza do crédito, bem como não poderá sofrer qualquer alteração de dado que implique em aumento da despesa, devendo, nestes casos, ser cancelada mediante solicitação do juiz e novamente expedido Conselho da Justiça Federal).
Assim, não há qualquer atividade deste juízo que possa influir na disposição da quantia depositada.
Dessa forma, indefiro os pedidos de destaques de honorários.
Agora, passo a apreciar o requerimento dos herdeiros/sucessores.
Quanto à habilitação para recebimento da verba disponível, deverão ser observadas as seguintes determinações: O art. 1º da Lei nº 6.858/80 c/c art. 1º do Decreto nº 85845/81 determina que: “Os valores (...) não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial independentemente de inventário ou arrolamento” (grifei).
Ante o exposto nos dispositivos legais acima transcritos, determino: 1) Dê-se vista à parte ré, por dez dias, sobre o pedido de reinclusão. 2) Concomitantemente e no mesmo prazo, deve o requerente informar: a.
Sobre a existência de beneficiário da pensão, comprovando e fornecendo os documentos, se for o caso; b. Caso venha a comprovar a inexistência de beneficiário da pensão, e tendo o falecido deixado bens, deverá a parte autora informar o número do inventário, ainda que já arquivado, bem como o Juízo onde tramita ou para o qual foi distribuído; c. Caso seja comprovado que não há beneficiária (o) da pensão por morte da parte autora, que não há bens a inventariar, através de apresentação da certidão de óbito e de certidão da Justiça Estadual de inexistência de inventário, poderá a parte autora apresentar o pedido de habilitação dos herdeiros. 3) Cumprido os itens acima, determino ainda: a.No caso do item “a”, expeça-se RPV de reinclusão em favor do falecido, na modalidade bloqueada.
Mantenha-se os autos suspensos por 60 (sessenta) dias.
Com a notícia pelo requerente do depósito do requisitório, expeça-se alvará em favor do dependente habilitado.
Após, dê-se baixa. b. No caso do item “b”, expeça-se RPV de reinclusão em favor do falecido, na modalidade bloqueada.
Mantenha-se os autos suspensos por 60 (sessenta) dias.
Com a notícia do requerente do depósito do requisitório, expeça-se ofício ao Juízo Estadual cientificando dos valores.
O requerente deve, neste caso, instar o Juízo Orfanológico para que se proceda a transferência dos valores. Após, dê-se baixa. c.
No caso do item “c”, dê-se vista à parte ré, por dez dias, sobre o pedido de habilitação.
Venham os autos conclusos o deslinde da sucessão.
Esclareço que não haverá reativação dos autos na ocorrência de pedido de dilação de prazo, haja vista que o processo é eletrônico bastando uma única ação para sua movimentação.
Por fim, informo que eventual pedido de cadastramento de advogado ou substabelecimento deverá ser feito pelo próprio advogado requerente junto ao sistema e-Proc.
Oportunamente, dê-se baixa. -
16/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:39
Determinada a intimação
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03/09/2025 19:26
Juntada de Petição
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01/09/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 13:26
Conta Atualizada
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01/04/2025 06:45
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 09/04/2025 - 5015731-84.2025.4.02.9666/TRF (ALCINDA DAS GRACAS NASCIMENTO)
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20/03/2025 14:42
Juntada de Petição
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24/02/2025 18:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*06-66 processada no TRF2 com o no. 50157318420254029666/TRF (RONAN SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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24/02/2025 18:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*06-66 processada no TRF2 com o no. 50157318420254029666/TRF (ALCINDA DAS GRACAS NASCIMENTO)
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24/02/2025 16:28
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*06-66
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22/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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04/02/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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04/02/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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04/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/02/2025 15:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*06-66
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17/12/2024 13:51
Expedição de ofício
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13/12/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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21/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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25/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:04
Determinada a intimação
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25/10/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/09/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/09/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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03/09/2024 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 21:52
Determinada a intimação
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03/09/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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07/08/2024 16:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 14:38
Determinada a intimação
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05/08/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/06/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 15:24
Determinada a intimação
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12/06/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 09:24
Juntada de Petição
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06/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2024 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/04/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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08/04/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 17:00
Determinada a intimação
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08/04/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 16:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/04/2024 13:17
Juntada de Petição
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/03/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/03/2024 23:41
Juntada de Petição
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20/03/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
05/03/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
22/02/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 15:05
Determinada a intimação
-
20/02/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2024 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/01/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/12/2023 19:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/12/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 15:29
Despacho
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07/12/2023 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/10/2023 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/10/2023 16:35
Determinada a intimação
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31/10/2023 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 16:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/10/2023 16:28
Transitado em Julgado
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25/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2023 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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29/09/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/09/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/09/2023 15:01
Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 16:44
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2023 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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24/04/2023 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/04/2023 20:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/04/2023 20:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/04/2023 20:04
Determinada a citação
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23/04/2023 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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