TRF2 - 5005693-15.2022.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005693-15.2022.4.02.5108/RJ AUTOR: CLAUDIO ZANCHETTAADVOGADO(A): JULIANA MENDES SARAIVA (OAB RJ184952)ADVOGADO(A): FELLIPE CORREA DA ROCHA (OAB RJ188755) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Pretende o autor "...seja afinal, julgada procedente a presente ação nos termos propostos e declarada por sentença a quitação do contrato em virtude do depósito de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais ) à título de acordo, com a condenação da Requerida ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais pronunciações como de direito".
Alega que "...Em meados de 2018, já com o contrato em atraso e com uma ação de revisão dos juros em trâmite na justiça federal através do processo nº 0113315-54.2016.4.02.5108, o Autor entabulou acordo de quitação no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sendo enviado o boleto de quitação em anexo, e quitado via depósito judicial" (ev., pet1, fls.02).
Entretanto, verifica-se que a ação nº 0113315-54.2016.4.02.510 foi extinta sem resolução do mérito, nos termos do inciso X do artigo 485 c/c artigo 290, ambos do CPC (ev. 74 do referido feito), sendo confirmada pela Superior Instância.
Por sua vez, a CEF foi clara ao informar por meio da petição do ev. 79, pet1, que "...Quanto a negociação no valor de R$140.000,00, não consta o recebimento desde valor como pagamento dentro do contrato no sistema habitacional." Desta sorte, considerando o teor da petição do ev. 86, oportunizo ao autor, em última oportunidade, que apresente cópia do depósito voluntário para quitação do imóvel, conforme alegado, sendo este seu ônus, a teor do disposto no art. 373, I do CPC. Com a juntada de documentos, vista à parte ré.
Após, voltem-me. -
10/09/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 22:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/06/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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29/04/2025 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 14:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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26/04/2025 14:21
Juntada de Petição - (P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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07/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/03/2025 10:39
Juntada de Petição
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01/02/2025 13:06
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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20/01/2025 21:50
Conclusos para julgamento
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26/10/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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25/09/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 16:50
Determinada a intimação
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25/09/2024 07:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 09:54
Juntada de Petição
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09/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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24/06/2024 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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21/06/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 10:29
Determinada a intimação
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20/06/2024 20:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2024 19:39
Juntada de Petição
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27/05/2024 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 06:25
Juntada de Petição
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24/05/2024 06:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/05/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/05/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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14/05/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:13
Determinada a intimação
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29/04/2024 16:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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29/04/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 15:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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22/04/2024 13:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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27/03/2024 09:38
Juntada de Petição
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31/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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06/12/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/12/2023 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 20:18
Despacho
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05/12/2023 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/10/2023 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/09/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/09/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 15:58
Determinada a intimação
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19/09/2023 06:37
Juntada de Petição
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18/09/2023 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/08/2023 16:48
Juntada de Petição
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/08/2023 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/08/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2023 12:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/04/2023 16:27
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 16:11
Juntada de Petição
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01/04/2023 15:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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29/03/2023 15:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2023 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2023 12:55
Não Concedida a tutela provisória
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27/03/2023 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 24/03/2023 Número de referência: 1028676
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21/03/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/03/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 15:50
Determinada a intimação
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08/03/2023 20:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 03/03/2023 Número de referência: 1021907
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28/02/2023 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/02/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 17:51
Determinada a intimação
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15/02/2023 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2023 20:48
Juntada de Petição
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13/02/2023 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2022 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2022 22:10
Determinada a intimação
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08/12/2022 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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