TRF2 - 5001598-34.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
12/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001598-34.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LILIAN GUIMARAESADVOGADO(A): DANIELLE MATTOS CARNEIRO LEAO (OAB RJ240547) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que discute a ocorrência de descontos associativos, supostamente indevidos, realizados em benefício previdenciário.
Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF nº 1236, que homologou acordo celebrado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o Conselho Federal da OAB, no qual se estabeleceu a devolução administrativa e integral dos valores descontados indevidamente, bem como determinou a suspensão de todas as ações judiciais que tratem da responsabilidade da União e do INSS relativamente aos descontos efetuados entre março de 2020 e março de 2025, impõe-se a suspensão do presente feito.
Na mesma decisão, determinou-se a suspensão do prazo prescricional para ajuizamento de ações indenizatórias até a conclusão da ADPF 1236, de modo a resguardar os direitos dos beneficiários do INSS.
Isso posto, suspendo o presente processo até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal nos autos da supracitada ADPF.
Intimem-se. -
10/09/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 22:00
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
10/09/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 14:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/07/2025 12:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/07/2025 13:25
Despacho
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01/07/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 13:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/05/2025 15:39
Determinada a citação
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23/05/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 11
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14/04/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 14:00
Juntada de Petição
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/04/2025 19:19
Juntada de Petição
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03/04/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/04/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 20:05
Determinada a intimação
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01/04/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 14:20
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/04/2025 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE02F para RJSPE01F)
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01/04/2025 11:31
Alterado o assunto processual
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31/03/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 19:17
Determinada a intimação
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31/03/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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