TRF2 - 5012454-12.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012454-12.2024.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Citada a parte executada e decorrido(s) o(s) prazo(s) para pagamento, nomeação de bens à penhora, oposição de embargos ou parcelamento da dívida (arts. 829, 915 e 916 do CPC), intime-se a exequente para dar prosseguimento objetivo ao feito, devendo requerer as medidas cabíveis.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, ou caso não encontrados bens sujeitos à execução, SUSPENDA-SE o curso da presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, por força do art. 921, inciso III e § 1º, CPC.
Saliento que, durante a suspensão, cabe a exequente diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor passíveis de penhora, sendo desnecessário, para tanto, o levantamento da suspensão.
Em sendo requerida vista dos autos ou prazo para manifestação durante a suspensão, desde já defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, não sendo indicados bens do devedor passíveis de penhora, retornem à situação anterior.
Fica a exequente intimada de que, durante a suspensão, é defeso praticar atos processuais (artigo 923 do CPC), razão pela qual desde já indefiro eventual pedido de diligências para busca de bens da referida devedora, ônus que, nos termos da fundamentação supra, incumbe à exequente.
Nada sendo requerido no prazo de suspensão, proceda-se ao arquivamento dos autos, ciente a exequente do termo inicial da prescrição intercorrente no curso do processo (art. 921, §§ 2º e 4º do CPC, com redação dada pela Lei n° 14.195/2021). -
16/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:08
Determinada a intimação
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15/09/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 13:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 21:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 05:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 18:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/05/2025 18:23
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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15/05/2025 16:22
Determinada a citação
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05/03/2025 19:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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29/11/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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