TRF2 - 5005065-73.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005065-73.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ROSEMERI RIBEIRO VASCONCELLOSADVOGADO(A): GABRIEL MADEIRA (OAB ES035124)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, conforme fundamentação acima, para ratificar a tutela deferida e: i) DECLARAR a parte autora isenta em definitivo do imposto de renda incidente sobre sus proventos de aposentadoria a partir 29/05/2017 (Evento 1, exmmed8); e ii) CONDENAR a União a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados de seus proventos de aposentadoria, a título de imposto de renda, a partir de 29/05/2017 (Evento 1, exmmed8), observada a prescrição quinquenal, conforme se calculará em execução.
Os atrasados não alcançados pela prescrição quinquenal deverão ser corrigidos monetariamente pela Taxa Selic na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995 e abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
Eventual pagamento administrativo da restituição das parcelas objeto da presente condenação deverá ser demonstrado cabalmente pela parte ré, no prazo de cumprimento de sentença, acima assinalado.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
11/09/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:57
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 19:04
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:16
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/01/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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12/09/2024 18:08
Juntada de Petição
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02/09/2024 19:29
Juntada de Petição
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18/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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12/08/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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08/08/2024 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 15:42
Determinada a citação
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/06/2024 14:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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26/06/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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