TRF2 - 5003691-79.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003691-79.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA SAMPAIO LOPESADVOGADO(A): LEOMAR GOMES (OAB RJ157476)ADVOGADO(A): ELIELSON MOREIRA (OAB RJ143669) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a restauração do benefício por incapacidade, combinado com pedido de conversão em aposentadoria, sob a alegação de redução da capacidade laboral.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. Cumprido: a) dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. b) cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
16/09/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/09/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
05/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:40
Não Concedida a tutela provisória
-
05/09/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 17:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJRIO43F)
-
25/08/2025 21:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
15/06/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
05/06/2025 00:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
04/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:20
Perícia designada - <br/>Periciado: RITA DE CASSIA SAMPAIO LOPES <br/> Data: 13/08/2025 às 17:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
-
04/06/2025 17:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJA-VR)
-
04/06/2025 17:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/06/2025 11:02
Juntado(a)
-
04/06/2025 11:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05S para RJRIO43F)
-
04/06/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004362-65.2022.4.02.5118
Marcio Andre de Souza Rodrigues
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015600-41.2024.4.02.0000
Juarez Adriano do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:37
Processo nº 5001956-20.2025.4.02.5004
Ministerio Publico Federal
A. Nardi Industria e Comercio de Instrum...
Advogado: Rodrigo L. Pignaton Cometti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002209-27.2024.4.02.5106
Type Comercio de Roupas e Confeccoes Eir...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002209-27.2024.4.02.5106
Rosana Miguel Telles de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lhoren Karoline Lucas de Andrade
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 13:20