TRF2 - 5002921-77.2020.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 155, 156
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002921-77.2020.4.02.5002/ESAUTOR: MARILANE BELONIA DE MATOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na presente ação, resolvendo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de: 1) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 4.104,98 (quatro mil cento e quatro reais e noventa e oito centavos), a título de danos materiais.
Este valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do laudo (17/10/2024 - evento 129, LAUDO1), conforme os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sobre o valor corrigido incidirão juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação (20/07/2020 - evento 05) até 30/06/2024 ? véspera da publicação da Lei nº 14.905/2024, que alterou o art. 406 do Código Civil.
A partir de 01/07/2024, os juros de mora deverão ser calculados com base na taxa legal prevista no art. 406, §1º, combinado com o art. 389, ambos do Código Civil. 2) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de indenização por danos morais, atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária constantes no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de acordo com a taxa legal, na forma do art. 406, §1º c/c 389, ambos do Código Civil, também a partir da data desta sentença, tendo em vista que a fixação do valor dos danos morais consideraram todos os acréscimos a incidir até a data da sentença. 3) INDEFERIR o pedido de reembolso dos honorários do assistente técnico. Condeno a CEF a arcar com as custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §§2º e 3º, I e II, do CPC.
Condeno, ainda, a CEF ao ressarcimento dos honorários periciais pagos por meio da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), nos termos do artigo 12, §1º, da Lei 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Após o trânsito em julgado: 1) intime-se a CEF para facultá-la proceder ao cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando cálculo dos valores devidos e efetuando o depósito dos mesmos em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência dos honorários e multa previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Cumprido, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 15 dias e, em havendo concordância ou não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença, oportunidade em que será determinada a expedição de alvará ou transferência dos valores em favor da parte autora, conforme o caso.
Não promovendo a CEF a execução invertida, como facultado no parágrafo acima, intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias, hipótese em que poderá haver a incidência de honorários e multa previstos no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Art. 523, §1º, do CPC).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 2) Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes por meio de GRU (art. 16 da Lei nº 9.289/96), que poderá ser emitida através do sistema e-Proc1 ou dos códigos informados no site www.jfes.jus.br2.
Decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, determino o envio das informações à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012. 3) Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o ressarcimento dos honorários periciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
-
15/09/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
15/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 16:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/04/2025 20:01
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
13/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 138 e 140
-
07/02/2025 17:24
Juntado(a)
-
06/02/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
05/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/02/2025 16:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/02/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
05/02/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
05/02/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
05/02/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
05/02/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:13
Decisão interlocutória
-
04/02/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
22/10/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
22/10/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
22/10/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
21/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
21/10/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
16/10/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:53
Juntada de Petição - (ES017113 - TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN para MG082770 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
-
03/07/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
03/07/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
03/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
25/06/2024 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
24/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
08/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
29/04/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
29/04/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
29/04/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
26/04/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 20:11
Despacho
-
26/04/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 13:09
Juntada de Petição - (CEPVA127585 - SILVANE JANETE DOS SANTOS para ES017113 - TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN)
-
15/02/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
30/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 100
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
18/01/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
16/01/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
11/01/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 19:03
Despacho
-
11/01/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
02/01/2024 15:52
Juntada de Petição
-
27/10/2023 20:41
Juntada de Petição
-
05/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
31/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
23/08/2023 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
17/08/2023 07:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
17/08/2023 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
16/08/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 13:03
Juntada de peças digitalizadas
-
21/06/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:51
Juntada de Petição
-
28/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
27/04/2023 13:46
Juntada de Petição
-
11/04/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
10/04/2023 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
10/04/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
06/04/2023 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2023 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2023 22:04
Determinada a intimação
-
31/03/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
20/12/2022 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
12/12/2022 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
07/12/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 12:48
Determinada a intimação
-
20/10/2022 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
10/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
05/08/2022 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
19/07/2022 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
18/07/2022 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
18/07/2022 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
18/07/2022 16:11
Juntado(a)
-
15/07/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 22:27
Decisão interlocutória
-
04/05/2022 21:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2022 19:52
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02F para ESCAC01S)
-
17/09/2021 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESTR02GAB01 para ESCAC02F)
-
17/09/2021 14:51
Classe Processual alterada - DE: RECURSO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
17/09/2021 14:25
Transitado em Julgado
-
17/09/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
24/08/2021 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
23/08/2021 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
23/08/2021 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
20/08/2021 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2021 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2021 19:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2021 15:57
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
10/08/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
06/08/2021 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
30/07/2021 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
30/07/2021 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
30/07/2021 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
30/07/2021 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
30/07/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
30/07/2021 16:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2021 14:00</b><br>Sequencial: 227
-
19/07/2021 19:10
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
19/07/2021 14:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
19/07/2021 14:24
Alterado o assunto processual
-
10/07/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
24/06/2021 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/06/2021 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/06/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
20/04/2021 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/04/2021 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/04/2021 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/04/2021 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/04/2021 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/04/2021 17:41
Julgado improcedente o pedido
-
13/04/2021 15:49
Conclusos para julgamento
-
29/01/2021 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
07/12/2020 14:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
03/12/2020 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/12/2020 10:21
Determinada a intimação
-
02/12/2020 12:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/10/2020 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
08/10/2020 15:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
08/10/2020 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/10/2020 12:11
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 6 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
01/09/2020 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/07/2020 16:02
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
16/07/2020 15:13
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/07/2020 15:13
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
19/05/2020 12:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/05/2020 06:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005823-27.2025.4.02.5002
Romulo Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Beathriz Cristina Carneiro Mergulhao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007626-79.2024.4.02.5002
Caixa Economica Federal - Cef
Fl Servicos de Envelopamento LTDA
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012000-32.2024.4.02.5102
Francisco Traverso Fuchs
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006557-42.2025.4.02.5110
Uniao - Fazenda Nacional
Shopping Matriz Fabril LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5064655-81.2024.4.02.5101
Maria do Socorro Santos Feitosa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2025 15:14