TRF2 - 5005823-27.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005823-27.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ROMULO SILVAADVOGADO(A): ITALO ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB PE058172) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ROMULO SILVA, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual postula a não incidência de imposto de renda sobre as verbas denominadas 'diferenças de folga' e a restituição dos valores recolhidos no montante de R$ 15.066,16 (quinze mil e sessenta e seis reais e dezesseis centavos), tendo em vista que não deveria incidir imposto de renda sobre verbas de caráter indenizatório.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: - regularizar a representação processual de ev. 1.2, apresentando procuração outorgada ao advogado subscritor da inicial, seja com assinatura autógrafa (de próprio punho) ou com assinatura digital, devidamente certificada por Autoridade credenciada, nos termos da Lei nº 11.419/2006, sob pena de extinção (artigo 76 do CPC), considerando que o serviço oficial de validação de assinaturas eletrônicas do Governo Federal, estabelece regras e procedimentos sobre o uso de assinaturas eletrônicas no âmbito da administração, e sua regulação não se aplica aos processos judiciais (conforme art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 14.063/2020). - notificar a Dra. ADRIA D'ANGELIS LIMA NUNES para que efetue seu cadastramento no Sistema E-proc, considerando que recebeu substabelecimento sem reservas de poderes, nos termos do ev. 5.1, e que não foi encontrado seu cadastro no Sistema, conforme certificado no ev. 7.1.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
15/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:52
Determinada a intimação
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15/09/2025 14:18
Juntada de Certidão
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15/09/2025 13:43
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PE060435
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27/08/2025 18:43
Juntada de Petição
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08/08/2025 21:32
Juntada de Petição
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18/07/2025 17:53
Juntada de Petição
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18/07/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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