TRF2 - 5057112-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5057112-90.2025.4.02.5101/RJEXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO a presente exceção de pré-executividade para reconhecer a invalidade da cobrança, em razão da ilegitimidade passiva da executada e, quanto ao débito de IPTU, também em razão da imunidade tributária recíproca, para, com isso, julgar EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 803, I, do CPC.
Condeno o exequente em honorários advocatícios, a serem calculados sobre os percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, do CPC, sobre o valor a causa atualizado.
Sem custas, por força da isenção legal concedida em favor da Fazenda Pública (Lei nº 9.289/96, art. 4o, inciso I).
Sentença não sujeita a reexame necessário, por envolver débito inferior a cem salários mínimos (CPC, art. 496, § 3º, III).
Registre-se e publique-se.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado a sentença, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. -
16/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 15:45
Julgado procedente em parte o pedido
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16/09/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2025 01:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/08/2025 16:23
Juntada de Petição
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30/07/2025 05:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:22
Determinada a intimação
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16/07/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 12:48
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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16/06/2025 19:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 19:55
Determinada a citação
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16/06/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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