TRF2 - 5092628-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/09/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5092628-74.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: TIJUCA TENIS CLUBEADVOGADO(A): CRISTIANNE PINTO COZZOLINO DIAS (OAB RJ091440) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR proposto por TIJUCA TÊNIS CLUBE contra PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL DA SECCIONAL DO RIO DE JANEIRO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO, com o objetivo de obter a imediata suspensão da inscrição do clube no CADIN, para viabilizar a reapresentação do projeto esportivo “Levantando o Voleibol do Rio de Janeiro”, até a data-limite de 15/09/2025.
Esclarece que é uma associação privada sem fins lucrativos, voltada à promoção de atividades sociais, culturais e esportivas na cidade do Rio de Janeiro.
Alega que apresentou o projeto “Levantando o Voleibol do Rio de Janeiro”, cujo objetivo é consolidar uma equipe feminina adulta de voleibol de alto rendimento, promover a inclusão social e fomentar o esporte entre jovens carentes da Grande Tijuca e que tal projeto foi indeferido pelo Ministério do Esporte, em razão da existência de inadimplência no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, decorrente da inscrição do Clube no CADIN.
Afirma que a origem da restrição é um débito de R$ 365.071,87, vinculado à execução fiscal nº 0506591-05.2007.4.02.5101, já garantido por penhora judicial de imóvel, com reconhecimento expresso da Fazenda Nacional e decisão judicial favorável determinando a regularização cadastral, porém a inscrição no CADIN persiste de forma indevida, o que impede o clube de reapresentar o projeto no prazo previsto pela Portaria nº 424/2020 (15/09/2025), prejudicando o acesso a políticas públicas e recursos destinados ao esporte.
Acrescenta que o bem imóvel penhorado foi avaliado em R$ 425.000,00, superando o valor do débito e que a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida após a penhora, comprova a regularidade fiscal do clube.
Sustenta que há perigo de dano irreparável (periculum in mora), considerando que a impossibilidade de reapresentação do projeto dentro do prazo limite causará prejuízos à instituição, aos atletas e à comunidade atendida.
Recebida a inicial no dia 12/09/2025, foi imediatamente notificada a autoridade coatora para prestar informação no prazo de 48 horas, diante da urgência alegada. (evento 5).
Analisando a documentação acostada no presente feito, verifico que o ofício informando a rejeição do projeto apresentado pelo TIJUCA TENIS CLUBE foi enviado pela Coordenação Geral de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte, em 03/09/2025, ressaltando a impossibilidade de pedido de reconsideração, nos termos do art. 17, § 5º da Portaria nº 424/2020 (evento 1- Oficio 3).
No entanto, somente no dia 12/09/2025, sexta-feira, foi impetrado o presente writ, alegando urgência em razão do prazo para apresentação do referido projeto expirar no dia 15/09, segunda-feira.
Diante do exposto, aguarde-se as informações a serem prestadas pela autoridade coatora ou o fim do prazo concedido na decisão proferida no evento 5.
Após, voltem conclusos. -
15/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 16:42
Decisão interlocutória
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15/09/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 16:59
Juntada de Petição
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12/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/09/2025 16:48
Determinada a intimação
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12/09/2025 15:53
Juntada de peças digitalizadas
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12/09/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 14:39
Juntada de Petição
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12/09/2025 14:25
Distribuído por dependência - Número: 05065910520074025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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