TRF2 - 5108287-60.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5108287-60.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RUBENS DA SILVA FIGUEIRA FILHOADVOGADO(A): MARLI HOT DOS SANTOS (OAB RJ088036)ADVOGADO(A): REJANE APARECIDA HOT DOS SANTOS (OAB RJ184077) DESPACHO/DECISÃO Considerando as informação apresentadas na petição do evento 29, PET1, revejo a determinação constante do do item II do despacho do eveno 24, para deferir o destaque da verba honorária contratual no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da condenação a ser recebido pela parte autora, conforme termos do contrato celebrado entre as partes (evento 1, CONHON7).
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 dias, novos cálculos, indicando o montante a ser pago a cada beneficiário, discriminando o valor principal e de selic para cada um deles.
Após, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação, no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. Na hipótese de concordância com os cálculos da parte autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor dos beneficiários indicados na petição dos cálculos,com posterior intimação das partes acerca do teor dos requisitórios, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
Ficam os beneficários cientes de que após o depósito do valor, caberá a cada um diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
12/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:58
Determinada a intimação
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11/09/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 17:46
Juntada de Petição
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21/05/2025 12:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 16:39
Juntada de Petição
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16/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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16/05/2025 16:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/05/2025 12:30
Decisão interlocutória
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15/05/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:33
Transitado em Julgado - Data: 06/05/2025
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05/05/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2025 08:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 10:48
Juntada de Petição
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03/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 18:49
Decisão interlocutória
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18/12/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 17:33
Juntado(a)
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18/12/2024 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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