TRF2 - 5089460-98.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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17/09/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/09/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5089460-98.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL SILVERIO SILVAADVOGADO(A): CAIO GUIMARAES CAMPANA (OAB ES031423) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a petição retro, revejo a decisão anterior para manter os autos neste juízo e defiro a remarcação da perícia.
Assim, determino a realização de perícia médica, a ser realizada pela médica Dra. KENIA FERNANDES DE ARAUJO, neste ato nomeada perita do Juízo, local sala de perícias, na Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde – Rio de Janeiro/RJ, em 08/10/2025, às 11:40h, cientificando-o de que terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia.
Intime-se o INSS, acerca da data da perícia.
Fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme o disposto na Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02, de 16 de dezembro de 2024.
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECIMENTO na data e local designados para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).
Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
Em acatamento à orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318, passo a adotar, de forma unificada para o juízo e para as partes, os quesitos e o modelo de laudo cadastrados no sistema Eproc como "Laudo Pericial Eletrônico", cujo teor incorpora as indagações dispostas nos quesitos aprovados pelo CNJ em acordo com a Procuradoria Geral Federal, na Recomendação emitida nos autos do Ato Normativo de nº 0001607- 53.2015.2.00.0000.
Assim, não haverá prazo para a juntada de quesitos pelas partes, cabendo destacar que, tão somente em casos excepcionais, devidamente fundamentados, serão admitidos quesitos suplementares, a serem apresentados até o 3º dia útil anterior à perícia.
Os eventuais quesitos das partes deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência disposta no parágrafo acima.
Caso o parecer técnico do médico-perito não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria certificar nos autos, devendo a intimação ser renovada, para o regular cumprimento, em 10 (dez) dias.
Se a comunicação eletrônica encaminhada ao perito não for respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação feita, indicação de outro perito, bem como para redesignação de data, horário e local para a realização de novo exame pericial, nos moldes da decisão inicial.
Com a juntada do(s) laudo(s), vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze, que deverá ser computado em dobro para o Réu) dias, acerca do resultado do exame técnico, sendo oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante conclusão contrária do(a) perito(a) somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor coadune-se com a pretensão das partes.
De igual sorte, argumentos como idade e grau de instrução não serão considerados como motivos para impugnação, mesmo porque não é o(a) i. expert, na condição de médico(a), que deve mitigar tais circunstâncias, mas sim o julgador.
Juntado(s) o(s) laudo(s) e/ou os eventuais esclarecimentos solicitados ao(à) perito(a), expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto na Resolução nº 305, de 7- 10-2014, do CJF.
Apresentada proposta de acordo, vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo a mesma ficar ciente de que o decurso do prazo, sem manifestação, será interpretado como não aceitação ao acordo oferecido.
Tudo cumprido, venham-me conclusos para as providências do art. 347 a 357 do CPC (saneamento). -
16/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 16:07
Determinada a intimação
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16/09/2025 15:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL SILVERIO SILVA <br/> Data: 08/10/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES
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16/09/2025 15:40
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 33
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16/09/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 14:42
Juntada de Petição
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12/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 09:38
Determinada a intimação
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03/06/2025 08:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/04/2025 11:09
Juntada de Petição
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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28/03/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/03/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/03/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 10:53
Determinada a intimação
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27/03/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/03/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:59
Determinada a intimação
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24/03/2025 11:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL SILVERIO SILVA <br/> Data: 29/04/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES
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24/03/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 11:46
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 17
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12/03/2025 16:01
Juntada de Petição
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26/02/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/02/2025 15:47
Juntada de Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/02/2025 07:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/02/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:52
Determinada a citação
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13/02/2025 09:32
Juntada de Petição
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12/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL SILVERIO SILVA <br/> Data: 18/03/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZA
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12/02/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:45
Determinada a intimação
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21/11/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/11/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:10
Não Concedida a tutela provisória
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14/11/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 13:29
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO38S para RJRIO31S)
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12/11/2024 21:45
Despacho
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12/11/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 15:31
Juntada de peças digitalizadas
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01/11/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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