TRF2 - 5028976-20.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89, 90, 91
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028976-20.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ADALBERTO MACHADO DA SILVAADVOGADO(A): ELTON NOBRE DE OLIVEIRA (OAB RJ068058)AUTOR: VANIA MARIA CABRAL DE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): ELTON NOBRE DE OLIVEIRA (OAB RJ068058)RÉU: SPE RESIDENCIAL VILLA REAL LTDAADVOGADO(A): EDUARDO GOMES RUBINO (OAB RJ218183)RÉU: OLYMPIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO GOMES RUBINO (OAB RJ218183)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEm face do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a ineficácia, exclusivamente em face dos autores, da hipoteca gravada em favor da Caixa Econômica Federal no imóvel em questão, bem como para condenar: a) a corré Caixa Econômica Federal na realização de obrigação de fazer, consistente em promover a expedição de ofício de baixa da referida hipoteca, relativamente ao imóvel dos autores, perante o Registro de Imóveis, adotando ainda todas as providências necessárias, de sua incumbência, para que seja efetivada tal liberação; b) as corrés SPE RESIDENCIAL VILLA REAL LTDA e OLYMPIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA na realização de obrigação de fazer, consistente na celebração da escritura definitiva de compra e venda relativa ao contrato celebrado com a parte autora, nos termos estabelecidos na aludida contratação.
O hipotético descumprimento das obrigações de fazer ora estabelecidas ensejará a incidência de multa cominatória, a ser eventualmente estabelecida em sede de cumprimento de sentença, sem prejuízo das demais sanções processuais cabíveis para tal hipótese.
Custas ex lege.
Condeno a parte ré, pro rata, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suportando cada corréu com 1/3 do ônus sucumbencial.
Intimem-se. -
12/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 17:38
Julgado procedente em parte o pedido
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19/06/2025 08:17
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2025 16:50
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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12/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 75
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07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74 e 75
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29/04/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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24/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:45
Decisão interlocutória
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24/04/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Conclusos para julgamento - 15/04/2025 15:56:44)
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02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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18/03/2025 06:33
Juntada de Petição
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13/03/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59
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13/03/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/03/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/03/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 23:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/02/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 14:14
Despacho
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31/01/2025 16:28
Juntada de Petição - (P98713353187 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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31/01/2025 16:28
Juntada de Petição - (p27678471823 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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02/01/2025 03:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 17:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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07/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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12/11/2024 19:09
Juntada de Petição
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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31/10/2024 22:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2024 22:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2024 22:32
Decisão interlocutória
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31/10/2024 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 11:20
Juntada de peças digitalizadas
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31/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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18/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/10/2024 15:12
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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02/10/2024 16:24
Juntada de Petição
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02/10/2024 16:21
Juntada de Petição - SPE RESIDENCIAL VILLA REAL LTDA / OLYMPIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (RJ218183 - EDUARDO GOMES RUBINO)
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26/09/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 17:12
Determinada a intimação
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13/09/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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10/09/2024 08:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P98713353187 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR)
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04/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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21/08/2024 13:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2024 13:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 15:09
Determinada a intimação
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26/07/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 15:52
Juntada de Petição
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24/06/2024 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2024 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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21/06/2024 16:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/06/2024 16:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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09/05/2024 12:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p27678471823 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU)
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08/05/2024 14:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2024 19:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2024 19:06
Juntada de Petição
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03/05/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2024 17:21
Não Concedida a tutela provisória
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03/05/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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