TRF2 - 5005414-51.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2025 15:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005414-51.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ALMIR DE ALMEIDA RIBEIROADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, considerando o valor da causa atribuído na exordial no valor de R$ 87.880,83 (oitenta e sete mil oitocentos e oitenta reais e oitenta e três centavos), retifique-se a classe da ação para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, visto que a competência do Juizado Especial Federal é absoluta, conforme o disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 10.259/2001 e que o valor atribuído à causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, compatível com o rito do Juizado Especial Federal Trata-se de ação ajuizada por ALMIR DE ALMEIDA RIBEIRO contra o INSS objetivando a concessão de auxílio-acidente.
Gratuidade de justiça Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora declarou que não possui condições de pagar às custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, com fundamento nos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil.
Juízo 100% digital Nos termos do parágrafo 4º do artigo 3º da Resolução CNJ nº 345/2020, ficam as partes intimadas a manifestar interesse na inclusão deste processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”, com a advertência de que a aceitação será tácita após duas intimações.[1] Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deve a Secretaria proceder à anotação respectiva do sistema e-Proc.
Citação Cite-se o Réu para, querendo, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem conclusos. [1] https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/10/WEB_cartilha_Juizo_100porcento_digital_v3.pdf [2] Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4cManual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados -
15/09/2025 18:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/09/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 17:13
Determinada a intimação
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15/09/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 13:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/08/2025 16:29
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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