TRF2 - 5095946-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095946-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAMILA CAMARGO DA SILVAADVOGADO(A): VITOR DE ASSIS VOSS (OAB PA026038) DESPACHO/DECISÃO CAMILA CAMARGO DA SILVA propõe a presente ação em face da UNIÃO FEDERAL e HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO RIO DE JANEIRO, objetivando o pagamento de indenização correspondente a 30% do valor bruto da bolsa mensal da autora, durante todo o período da residência médica.
Ocorre que órgãos públicos não podem figurar como réus por não possuírem personalidade jurídica. Nesse sentido, o HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO RIO DE JANEIRO é órgão sem personalidade jurídica, não podendo figurar no polo passivo da presente demanda.
Por oportuno, deve a parte autora emendar a inicial, caso assim entenda.
Releva salientar que cabe à parte autora o ônus de instruir devidamente a inicial com os documentos indispensáveis à análise da causa, a fim de demonstrar a veracidade dos fatos alegados na peça inicial, de acordo com o disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil: (a) promover a emenda a inicial a fim de especificar o polo passivo da presente demanda, fazendo as alterações cabíveis.
Findo o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Oportunamente, avaliarei a necessidade de designação de audiência. -
18/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:16
Determinada a intimação
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18/09/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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