TRF2 - 5016168-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016168-46.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO CESAR MOURAADVOGADO(A): ENEAS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ097130)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a revisar a aposentadoria por tempo de contribuição do autor, NB 42/175016958-1, desde a DER (03/02/2016), recalculando a RMI, com a inclusão dos salários de contribuição relativos ao período de julho de 1994 a dezembro de 1994 (CBTU) no Período Básico de Cálculo/PBC do benefício, conforme contracheques (evento 24, DOC1, fls. 28/29, e evento 24, DOC2, fls. 1/2), caso seja mais vantajoso, e na forma do cálculo e fundamentação supramencionados, bem como ao pagamento das diferenças apuradas nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente ação, acrescidas de correção monetária e juros de mora na forma da lei.
Sobre as diferenças apuradas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a CEAB/DJ para o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 40 (quarenta) dias a partir de sua intimação.
Com o cumprimento da determinação supra, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 13 da Lei n. 10.259/2001. -
12/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 17:37
Julgado procedente o pedido
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12/09/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 02:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 02:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 00:26
Juntada de Petição
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16/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/07/2025 12:41
Determinada a intimação
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11/07/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 12:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5016137-26.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 5, 15, 19
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28/05/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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23/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 15:12
Determinada a citação
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13/03/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:29
Despacho
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24/02/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 17:41
Juntada de peças digitalizadas
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19/02/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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