TRF2 - 5060042-18.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060042-18.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SOLANGE DOS SANTOS GOMESADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE SOUSA BRASILEIRO (OAB RJ173265)SENTENÇADispositivo Pelo exposto, extingo o processo com resolução do mérito para homologar o reconhecimento da procedência do pedido de quitação dos valores concernentes ao benefício de auxílio-doença NB 144.689.993-1, referentes ao período de 10/09/2021 até 31/08/2022., de acordo com o art. 487, III, alínea "a", do CPC.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se à turma recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF?[1]?e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região?[2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016?[3]. Sem recurso, certifique-se o?trânsito em julgado;?após, dê-se baixa com as anotações de estilo. -
17/09/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 14:36
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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20/05/2025 22:26
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2025 16:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/04/2025 16:32
Juntado(a)
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22/10/2024 21:56
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/10/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/10/2024 10:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 20:19
Determinada a citação
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13/08/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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