TRF2 - 5007299-25.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007299-25.2024.4.02.5103/RJAUTOR: GEVALDO DA SILVA MATTAADVOGADO(A): MONICA PESSANHA DOS SANTOS (OAB RJ126899)ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME LUNA VENANCIO (OAB RJ068213)SENTENÇA II- DISPOSITIVO Pelo exposto, na forma do artigo 487, inciso III, a, do CPC, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO para condenar a ré a pagar à parte autora a correção monetária incidente sobre as parcelas atrasadas de abono de permanência, referentes ao período de 04/08/2020 a 31/12/2022, desde o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento (maio/2024), com juros de mora a contar da citação (art. 405 do CC c/c art. 240 do CPC). Os índices aplicáveis serão aqueles preconizados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pelo Conselho de Justiça Federal.
Fica desde já permitida - em futuro cumprimento da presente sentença - a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). O valor total da condenação está limitado ao equivalente a 60 salários-mínimos, observando-se o Enunciado 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro em relação à atualização monetária.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar os cálculos atualizados dos valores devidos, cuja elaboração poderá ser auxiliada com a seguinte ferramenta virtual disponível no sítio eletrônico da Justiça Federal do Rio Grande do Sul: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte ré pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Caso não haja impugnação à execução, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Após, em virtude da Resolução nº RES-2017/00458, de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes do teor da(s) requisição(ões) de pagamento, na forma do art. 11 da Resolução acima mencionada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s).
A confirmação da liberação do(s) crédito(s) deverá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme roteiro a seguir: http://www.trf2.jus.br opção precatórios e rpv ? consulta - pesquisa ao público - nº do CPF ou da ação - situação depositado.
Para consultar a data de envio da requisição e previsão de pagamento, consultar o processo na página da Justiça Federal do Rio de Janeiro, http://www.jfrj.jus.br ? Consulta processual.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá(ão) o(s) interessado(s) comparecer à 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes para saber em que banco foi(ram) depositado(s) o(s) crédito(s).
O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar(em) o(s) valor(es) depositado(s), portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 dias (sessenta dias), bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
04/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 18:00
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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15/08/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 17:10
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:34
Determinada a intimação
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14/05/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/01/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 18:33
Determinada a intimação
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20/01/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/10/2024 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 11:49
Juntada de Petição
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21/10/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 09:36
Determinada a intimação
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18/09/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 17:56
Juntada de Petição
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17/09/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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