TRF2 - 5012448-48.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012448-48.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5009381-15.2022.4.02.5001/ES AGRAVADO: ANA PAULA NOGUEIRA PINTOADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) DESPACHO/DECISÃO ATRIBUO eficácia suspensiva ao presente recurso, na forma dos arts. 1.019, I, 1ª parte, c/c 995, do CPC, pois se vislumbra, primo ictu oculi, a simultânea presença de elementos que evidenciam a probabilidade de provimento do recurso, tendo em vista que, de acordo com a regra estabelecida no art. 196 do Código Civil, a prescrição do direito material reconhecido na sentença continua a correr contra os herdeiros, mesmo quando morto o titular do crédito.
Além disso, está presente o perigo de dano grave de difícil ou impossível reparação à agravante, considerando a possibilidade de eventual pagamento à agravada.
Comunique-se ao MM.
Juízo a quo acerca do item anterior, com urgência, na forma do art. 1.019, I, in fine, do CPC.
Intime-se o agravado, na forma do art. 1.019, II, do CPC, permitindo-se-lhe a apresentação de contrarrazões.
Após, retornem-me os autos conclusos. -
07/09/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/09/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/09/2025 12:56
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50093811520224025001/ES
-
05/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/09/2025 07:51
Juntada de Petição
-
05/09/2025 02:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
05/09/2025 02:57
Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
03/09/2025 15:23
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
03/09/2025 15:12
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 48 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014476-23.2024.4.02.0000
Victor Hugo Alves Gonzalez
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Paulo Cesar Negrao de Lacerda
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/10/2024 10:12
Processo nº 5066152-04.2022.4.02.5101
Fmc Technologies do Brasil LTDA.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Josiani Gobbi Marchesi Freire
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092905-90.2025.4.02.5101
Patricia Gomes Melo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005428-23.2025.4.02.5006
Maria da Penha Pereira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027528-84.2025.4.02.5001
Elisia Cardoso Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00