TRF2 - 5000352-64.2025.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000352-64.2025.4.02.5120/RJAUTOR: JORGINA DE SOUZA ARAGAOADVOGADO(A): NELIO VICTOR DA SILVA (OAB RJ116068)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos artigos 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Intime-se.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa -
15/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:43
Indeferida a petição inicial
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17/06/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:45
Determinada a intimação
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09/04/2025 14:44
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Para: Deficiente
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21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06F para RJNIG04S)
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20/02/2025 15:50
Alterado o assunto processual
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14/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 16:58
Declarada incompetência
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14/02/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 15:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJSJM06F)
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22/01/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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