TRF2 - 5010285-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010285-21.2025.4.02.5101/RJAUTOR: REGINA DE FATIMA TRUGILHO ALVESADVOGADO(A): JOAO LUIZ DO AMARAL VERGUEIRO (OAB RJ014646)SENTENÇADispositivo.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: a) Conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade, com RMI a calcular pelo INSS, DIB em 19/04/2023 (DER, evento 1, item 6, fl.1), DIP na data de prolação desta sentença.
Comprovada a existência do direito da autora, e caracterizada a urgência no recebimento da prestação, concedo tutela provisória a ser implementada pela agência de atendimento de demandas judiciais da ré, ou órgão com atribuição equivalente, em 15 (quinze) dias a contar de sua intimação. b) Pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos à parte-autora a título de aposentadoria por idade apurados entre a DIB e a DIP, compensando-se os valores eventualmente recebidos no âmbito administrativo, devendo as mensalidades serem corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, remetam-se à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [4] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [5], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [6].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
18/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 23:54
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:11
Juntada de Petição
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01/04/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 16:35
Juntada de Petição
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07/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/02/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:00
Decisão interlocutória
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10/02/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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