TRF2 - 5007963-12.2018.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007963-12.2018.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ANA DA CONCEICAO LOPESADVOGADO(A): ALEXANDRE RAAD (OAB RJ096934) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer definida no julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a comprovação, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha contendo o montante devido a título de atrasados, nos termos do julgado.
Após, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 30 (trinta) dias, hipótese em que deverá apresentar planilha em caso de impugnação.
Sem objeção, expeçam-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do requisitório, nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:56
Despacho
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12/09/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 14:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 11:21
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO45
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30/07/2025 11:20
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:09
Negado seguimento a Recurso
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26/06/2025 16:22
Conclusos para decisão de admissibilidade
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26/06/2025 16:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/07/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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10/09/2020 03:48
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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02/09/2020 04:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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16/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2020 08:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2020 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2020 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2020 18:20
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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22/07/2020 16:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão para Exame de Admissibilidade
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02/07/2020 07:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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08/06/2020 09:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2020 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2020 13:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/06/2020 11:08
Remessa Interna ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
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02/06/2020 03:40
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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22/05/2020 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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09/05/2020 04:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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07/05/2020 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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24/04/2020 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
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27/03/2020 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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18/03/2020 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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17/03/2020 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
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06/03/2020 09:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
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05/03/2020 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/03/2020 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/03/2020 12:28
Juntada - Julgamento
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04/03/2020 16:54
Julgamento - Referendada a Decisão Monocrática - por unanimidade
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04/03/2020 14:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/02/2020 18:08
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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06/02/2020 01:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
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19/12/2019 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/12/2019 17:51
Ato ordinatório praticado
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17/12/2019 01:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/12/2019 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
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29/11/2019 09:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
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28/11/2019 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/11/2019 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/11/2019 17:05
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
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20/08/2019 16:32
Autos com Juiz para Sentença
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19/07/2019 01:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2019 11:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
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05/07/2019 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/07/2019 18:14
Ato ordinatório praticado
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26/06/2019 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2019 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/05/2019 11:22
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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29/05/2019 17:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/05/2019 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2019 10:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2019 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/03/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2019 10:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2019 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/01/2019 00:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/01/2019 15:51
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
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10/01/2019 14:19
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/01/2019 14:18
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte FUNDO NACIONAL DE SAUDE - EXCLUÍDA
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19/12/2018 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2018 12:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2018 01:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/12/2018 01:54
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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06/12/2018 14:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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30/11/2018 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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