TRF2 - 5005081-38.2022.4.02.5121
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/09/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5005081-38.2022.4.02.5121/RJ RECORRENTE: FERNANDO ORLEANS AZEVEDO GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO GERALDO LIMA (OAB RJ187160)ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO RUFINO DA SILVA (OAB RJ179736) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria e julgou extinto, sem o exame do mérito, o pleito de reconhecimento de atividade especial de períodos laborados até a DER. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de recurso inominado interposto em face da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), bem assim julgou extinto, sem o exame do mérito, o pleito de reconhecimento de atividade especial de períodos laborados até a DER, ante a carência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, com esteio no art. 485, inciso IV, do CPC.
O autor, ora recorrente, foi intimado do teor da sentença em 17/6//2024.
O recurso foi apresentado em 2/7/2024.
Dispõe a Lei 9.099/1995, aqui aplicável por força do disposto no art. 1.º da Lei 10.259/2001: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Segundo o estatuído no art. 219 do CPC, Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
No caso vertente, considerando-se a data de intimação do recorrente da sentença, o prazo para interposição do recurso iniciou-se em 18/6/2024, findando em 1.º/7/2024 (evento 29).
Considerando que o presente recurso somente foi veiculado em 2/7/2024 (evento 33), impõe-se reconhecer a sua intempestividade, conforme o disposto no artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995.
Nesses casos, conforme o art. 932 do CPC, o recurso não pode ser conhecido: Art. 932.
Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (grifos nossos) Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, e art. 2º, §2º, da Resolução CJF 347/2015, não conheço do recurso. Condeno o recorrente em honorários de advogado de 10% sobre o valor atribuída à causa, cuja exigibilidade fica suspensa, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça. Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. -
15/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:14
Não conhecido o recurso
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24/07/2025 21:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 13:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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30/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/07/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2024 17:21
Juntada de Petição
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02/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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07/06/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 13:01
Julgado improcedente o pedido
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02/02/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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21/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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02/10/2023 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/10/2023 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/10/2023 12:57
Despacho
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07/05/2023 21:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2023 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/12/2022 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2022 07:02
Determinada a intimação
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06/12/2022 08:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2022 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/11/2022 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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25/10/2022 13:25
Juntada de Petição
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15/10/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2022 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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07/10/2022 07:28
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 5
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06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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26/09/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2022 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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26/09/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/09/2022 17:52
Determinada a citação
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10/08/2022 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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