TRF2 - 5033072-54.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033072-54.2019.4.02.5101/RJ AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES CIVIS DO MINISTERIO DA DEFESA - COMANDOS DA MARINHA, EXERCITO E AERONAUTICAADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por SINDICATO DOS SERVIDORES CIVIS DO MINISTERIO DA DEFESA - COMANDOS DA MARINHA, EXERCITO E AERONAUTICA em face da UNIÃO, na qual foi proferida sentença no evento 24, nos seguintes termos: "Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, em relação aos servidores já aposentados - ou que tenham reunido os requisitos para a aposentadoria - antes da EC 41/03 ou enquadrados nas regras de transição da EC 47/05 e, no mais, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela autora, a quem também condeno ao pagamento de honorários de sucumbência, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa." Interposta apelação, o e.
TRF2 deu parcial procedência para reconhecer o direito dos substituídos da autora à aposentadoria especial, com proventos integrais, desde que, em execução individual do título, comprovem terem cumprido os requisitos previstos no art. 1º da LC nº 58/1988, até o advento da EC nº 103/2019, ficando invertida a verba honorária sucumbencial, conforme evento 10/TRF2. Foi dado parcial provimento aos embargos de declaração (evento 30/TRF2), nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração opostos pela União Federal, para esclarecer que o "direito dos substituídos da autora à aposentadoria especial, com proventos integrais, desde que, em execução individual do título, comprovem terem cumprido os requisitos previstos no art. 1º da LC nº 58/1988, até o advento da EC nº 103/2019" fica restrito aos servidores civis do Ministério da Defesa lotados no Estado do Rio de Janeiro, devendo-se, outrossim, observar o prazo prescricional quinquenal que antecedeu a propositura da demanda coletiva, com relação às diferenças pretéritas a que os substituídos eventualmente façam jus, em decorrência do direito reconhecido nesta demanda, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." O e.
TRF2 admitiu o recurso especial, conforme evento 45/TRF2. Foi proferida decisão monocrática no STJ, não conhecendo do recurso especial, conforme Evento 48, DESPADEC4/TRF2.
O agravo interno foi improvido, conforme Evento 48, RELVOTOACORDAO23/TRF2. O trânsito em julgado foi certificado no Evento 48, CERTTRAN30/TRF2. Intime-se as partes acerca do retorno dos autos do tribunal, para requererem o que entender cabível, no prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
18/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:14
Determinada a intimação
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18/09/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 13:56
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO04 Número: 50330725420194025101/TRF2
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01/04/2020 12:48
Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
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01/04/2020 12:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2020 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/04/2020 10:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
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27/03/2020 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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24/03/2020 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2020 15:58
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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24/03/2020 14:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/03/2020 14:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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16/03/2020 16:54
Juntada de Petição
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21/02/2020 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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10/02/2020 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/02/2020 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/02/2020 19:05
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
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28/11/2019 12:56
Autos com Juiz para Sentença
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05/11/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/10/2019 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2019 15:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/09/2019 até 27/09/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2019/00621 de 10 de setembro de 2019.
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14/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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07/09/2019 02:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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04/09/2019 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2019 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2019 18:55
Despacho/Decisão - de Expediente
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04/09/2019 18:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/08/2019 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2019 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2019 16:33
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2019 16:33
Despacho/Decisão - Determina Citação
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22/07/2019 16:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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15/07/2019 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2019 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2019 13:18
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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29/05/2019 16:25
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ANA CAROLINA COSTA RESENDE - EXCLUÍDA
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29/05/2019 15:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/05/2019 15:37
Juntada de Certidão
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23/05/2019 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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