TRF2 - 5002195-98.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 00:00
Intimação
Conflito de Competência (Órgão Especial) Nº 5002195-98.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOINTERESSADO: ISAIAS MAIAADVOGADO(A): DIEGO DE SOUZA MOYSES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
MORA NA IMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA previdenciária.
I.
Caso em exame 1.
Conflito negativo de competência suscitado pelo Desembargador Federal Marcelo Pereira da Silva (Gabinete 22), após a Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02) ter declinado de sua competência para processar e julgar a remessa necessária e a apelação interposta contra a sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 5000249-21.2024.4.02.5111. II.
Questão em discussão 2.
Discute-se a respeito da competência para processar e julgar a remessa necessária e apelação interposta contra a sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5000249-21.2024.4.02.5111. III.
Razões de decidir 3.
Na petição inicial do Mandado de Segurança de nº 5000249-21.2024.4.02.5111, o Impetrante sustenta que, em 2023, teve o seu requerimento de aposentadoria deferido em sede de recurso administrativo, mas o benefício previdenciário nunca foi implementado, o que viola o direito à razoável duração do processo e à eficiência, aplicáveis à esfera administrativa. 4.
Ou seja, o objeto do mandado de segurança não se relaciona apenas com a demora do INSS para analisar o requerimento administrativo, mas sim com a implementação do benefício previdenciário em si, o que atrai a competência das Turmas especializadas em matéria previdenciária (art. 13, I, do Regimento Interno deste Tribunal).
IV.
Dispositivo 5.
Conhecido o conflito para declarar competente o Gabinete 2.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, conhecer do conflito e declarar competente o Gabinete 02, nos termos do voto da Relatora, que foi acompanhada pelos Desembargadores Federais Flávio Oliveira Lucas, Paulo Pereira Leite Filho, Luiz Norton Baptista De Mattos, Sergio Schwaitzer, Poul Erik Dyrlund, Reis Friede, Luiz Antonio Soares, Guilherme Couto De Castro, Guilherme Calmon e Marcus Abraham.
Vencidos, os Desembargadores Federais Marcello Granado, Simone Schreiber, Firly Nascimento Filho, Wanderley Sanan Dantas, André Fontes e Ferreira Neves, que votaram no sentido de declarar a competência do Juízo suscitante.
Sessão virtual realizada no período de 01 a 09.09.2025, tendo sido prorrogada por 2 dias úteis, nos termos do art. 6º, §3º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
15/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:47
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB06 -> OEsp
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15/09/2025 17:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/09/2025 16:31
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - OEsp -> GAB06
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12/09/2025 19:12
Declarado competente - por maioria
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12/09/2025 15:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> OEsp
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12/09/2025 15:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 12:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
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14/03/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/02/2025 14:15
Redistribuído por sorteio - (GAB30 para GAB08)
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27/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:43
Remetidos os Autos - OEsp -> CODRA
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27/02/2025 10:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> OEsp
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27/02/2025 10:41
Despacho
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21/02/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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21/02/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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18/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/02/2025 15:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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