TRF2 - 5001448-20.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001448-20.2025.4.02.5119/RJ EMBARGANTE: B & G COSMETICOS E STUDIO DE BELEZA LTDAADVOGADO(A): AURELIA CRISTINA DE CASTRO FERNANDES (OAB RJ176142) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por B & G COSMETICOS E STUDIO DE BELEZA LTDA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a impugnação da execução da cobrança de crédito decorrente de contrato celebrado entre as partes.
Petição inicial contendo a síntese fática e jurídica do feito, devidamente instruída com os documentos necessários à exordial.
Embargos à Execução interpostos tempestivamente conforme certificado.
Isenção quanto ao recolhimento de custas, conforme previsto no art. 7º, Lei nº 9.289/96. É o necessário.
Decido.
A pretensão visa à impugnação de processo executório e se encontra formalizada em petição inicial devidamente instruída, em conformidade com os arts. 914 e seguintes do Código de Processo Civil. Destarte, recebo os embargos, porquanto tempestivos, como previsto no art. 915, CPC.
Deixo de atribuir-lhes efeito suspensivo, considerando os termos do art. 919, § 1º, CPC, na medida em que não se encontram presentes os requisitos para concessão da tutela provisória, especialmente porque não foi oferecida qualquer garantia à execução cujo trâmite se pretende suspender.
Considerando que, para a pessoa jurídica é exigida prova inequívoca da insuficiência de recursos apta a impossibilitar o custeio de suas despesas processuais, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido pelo embargante. Ouça-se a embargada, no prazo de 15 (quinze) dias, como determina o art. 920, CPC.
Tudo feito, voltem-me os autos conclusos. -
12/08/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2025 17:01
Distribuído por dependência - Número: 50003919820244025119/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5043565-17.2024.4.02.5101
Uniao
David Kenny Costa Cardoso
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 13:34
Processo nº 5003161-51.2025.4.02.5112
Maria de Fatima Gomes da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001516-94.2025.4.02.5110
Uniao - Fazenda Nacional
Otica Visotica LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010286-47.2023.4.02.5110
Lenira Pereira Araujo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006848-76.2024.4.02.5110
Thiago dos Santos Fassarella
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00