TRF2 - 5005894-07.2022.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/09/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005894-07.2022.4.02.5108/RJ RECORRENTE: SANDRA GAIA DOS SANTOS (Tutor) (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSEANE FERREIRA GOMES (OAB RJ186099)RECORRENTE: KAIQUE GAIA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSEANE FERREIRA GOMES (OAB RJ186099) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora (Evento 56, IncUniJur1), tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 44, DESPADEC1), em que se discute o termo inicial do pagamento de benefício de pensão previdenciária por morte requerido por menor de 16 anos de idade absolutamente incapaz após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da morte do instituidor da pensão (art. 74, I, da Lei 8.213/1991), certo de que tal morte ocorreu após as alterações na Lei 8.213/1991 pela Medida Provisória 871/2019, convertida na lei 13.846/2019. 2.
Na decisão recorrida (Evento 44, DESPADEC1), a Turma Recursal negou provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora para manter a sentença de improcedência do pedido autoral de retroação do pagamento de pensão previdenciária por morte a menor de 16 anos de idade absolutamente incapaz, conforme a ementa do acórdão: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM O DESACERTO DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ARTS. 46 DA LEI Nº 9.099/95 E 40 DO RITR/SJRJ). 3.
Nas razões recursais (Evento 56, IncUniJur1), a parte autora, ora recorrente, alegou que a decisão recorrida contrariou a jurisprudência dos acórdãos paradigmas indicados, da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na linha de que a pensão por morte requerida por menor absolutamente incapaz é devida desde a data do óbito do instituidor do benefício, porque contra o incapaz não corre a prescrição, mesmo que o requerimento administrativo tenha sido apresentado fora do prazo previsto no art. 74, I, da Lei 8.213/1991, a partir das alterações promovidas no art. 74, I, da Lei 8.213/91, pela Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019. 4.
Apesar da alegada divergência jurisprudencial, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ao julgar casos semelhantes, firmou o entendimento na linha de que "ao filho menor de 16 anos aplica-se o prazo de 180 dias previsto no art. 74, i da lei 8.213/91, na redação dada pela MP 871/2019 (convertida na lei 13.846/2019), fixando-se o termo inicial do benefício de pensão por morte na data do requerimento administrativo (der) caso ultrapassado aquele prazo": PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
DEPENDENTES MENORES DE 16 ANOS. ÓBITO OCORRIDO APÓS ALTERAÇÃO DO ART. 74, I DA LEI 8.213/91 PROMOVIDA PELA MP 871/2019, CONVERTIDA NA LEI 13.846/2019. REQUERIMENTO TARDIO.
TERMO INICIAL.
RATIO DECIDENDI DO PUIL 037206-65.2021.402.5001/ES (RELATOR CAIO MOYSES DE LIMA, J. 19/04/2023), QUE ABORDOU O TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-RECLUSÃO.
COMPREENSÃO REITERADA NO PUIL 0513019-46.2021.4.05.8102 (RELATOR ODILON ROMANO NETO, J. 19/05/2023).
AO FILHO MENOR DE 16 ANOS APLICA-SE O PRAZO DE 180 DIAS PREVISTO NO ART. 74, I DA LEI 8.213/91, NA REDAÇÃO DADA PELA MP 871/2019 (CONVERTIDA NA LEI 13.846/2019), FIXANDO-SE O TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (DER) CASO ULTRAPASSADO AQUELE PRAZO.
PRECEDENTES DA TNU.
INCIDENTE DO INSS PROVIDO.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA RECURSAL DE ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO. (TNU, PEDILEF 5004881-25.2021.4.04.7121/RS, Relator Juiz Federal Leandro Gonsalves Ferreira, publicação em 19/9/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000242957v9&codigo_crc=e301e1aa) (grifo nosso) PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL.
PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS.
FILHO IMPÚBERE MENOR DE 16 ANOS.
INSTITUIDOR FALECEU SOB A VIGÊNCIA DA MP 871 DE 18/01/19, CONVERTIDA NA LEI Nº 13.846/19.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 180 DIAS.
AINDA QUE SE TRATE DE FILHO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, O TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NO ART. 74, I DA LEI Nº 8.213/91 NA REDAÇÃO DADA PELA MP 871 DE 18/01/19, CONVERTIDA NA LEI Nº 13.846/19.
REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA TNU (PUIL 5004881-25.2021.4.04.7121).
RETORNO DOS AUTOS À TURMA DE ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO.
QUESTÃO DE ORDEM 20/TNU.
INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TNU, PEDILEF 5000987-95.2022.4.04.7124/RS, Relator Juiz Federal Neian Milhomem Cruz, publicação em 8/2/2024.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000252883v3&codigo_crc=3a26068e) (grifo nosso) DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
PENSÃO POR MORTE.
FILHO MAIOR INVÁLIDO.
CONCESSÃO DESDE A DATA DO REQUERIMENTO.
REQUERIMENTO APÓS O PRAZO LEGAL.
PARADIGMAS DA TNU.
CONSTITUCIONALIDADE.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Pedido Nacional de uniformização em ação que tem por objeto a concessão do benefício de pensão por morte ao autor, desde a data do óbito, na qualidade de filho maior inválido.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido diverge do entendimento o entendimento da TNU, da TRU da 5ª Região e da 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, no que tange ao termo inicial da concessão do benefício requerido após o prazo previsto no inciso I do art. 74 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 13.846/2019.
III.
Razões de decidir 3.
A TNU, nos paradigmas trazidos pelo recorrente, já decidiu pela constitucionalidade do art. 74 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 13.846/2019 (Precedentes: 5037206-65.2021.4.02.5001 e 5004881-25.2021.4.04.7121).
Conclui-se, portanto, que o acórdão recorrido divergiu do entendimento da TNU nesse ponto.
IV.
Dispositivo 4.
Pedido de Uniformização conhecido e provido.
Devolução dos autos à origem para adequação do julgado. (TNU, PEDILEF 0501818-15.2021.4.05.8504/SE, Relator Juiz Federal Odilon Romano Neto, publicação em 9/12/2024.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000279046v4&codigo_crc=e4b6eabe) (grifo nosso) 5.
Ante o exposto, por estar a decisão recorrida em conformidade com o entendimento dominante na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no art. 14, V, g, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 14:21
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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25/06/2025 14:30
Conclusos para decisão de admissibilidade
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/05/2025 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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07/05/2025 14:06
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G01 -> RJRIOGABVICE
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07/05/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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29/04/2025 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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01/04/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/04/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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31/03/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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31/03/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 11:53
Conhecido o recurso e não provido
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25/03/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 11:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/02/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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17/02/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/02/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 17:34
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2023 22:29
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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17/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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07/10/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/08/2023 14:49
Juntada de Petição
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11/08/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/08/2023 17:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/08/2023 08:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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10/08/2023 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/08/2023 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/08/2023 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/08/2023 20:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2023 20:53
Determinada a citação
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07/07/2023 11:29
Juntada de Petição
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22/06/2023 22:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2023 21:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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03/04/2023 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 21:53
Determinada a intimação
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09/02/2023 18:56
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/02/2023 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2022 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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