TRF2 - 5090375-84.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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18/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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18/09/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5090375-84.2023.4.02.5101/RJAUTOR: TITANIO 13KV DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): JOSELIO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ080900)SENTENÇAPor todo o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
P.R.I.C. -
17/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/09/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/09/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5090375-84.2023.4.02.5101/RJAUTOR: TITANIO 13KV DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): JOSELIO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ080900)SENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO REMANESCENTE, nos exatos termos do Tema n. 1.174 do STJ, que possui caráter vinculante, e na forma da fundamentação supra, que fica fazendo parte deste dispositivo.
Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizado, na forma do art. 85, § 3º, do CPC.
Para fins de recurso recolham-se custas conforme evento 6.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes da remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.C. -
16/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 14:50
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 17:38
Despacho
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15/04/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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31/03/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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31/03/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/03/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 21:58
Despacho
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28/03/2025 21:53
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 17:48
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO26 Número: 50903758420234025101/TRF2
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01/04/2024 12:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO26 -> TRF2
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01/04/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/03/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2024 18:41
Despacho
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15/03/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/02/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/02/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/02/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 15:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/02/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/02/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/02/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/01/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2024 19:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/12/2023 18:55
Juntada de Petição
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14/12/2023 13:17
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/11/2023 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/11/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/11/2023 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2023 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/10/2023 15:36
Juntada de Petição
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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26/09/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 16:46
Juntada de Petição
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18/09/2023 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 11:25
Não Concedida a tutela provisória
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18/09/2023 09:54
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Auxílio-Alimentação
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14/09/2023 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/08/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2023 15:36
Decisão interlocutória
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24/08/2023 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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