TRF2 - 5009336-28.2024.4.02.5102
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009336-28.2024.4.02.5102/RJAUTOR: SHEILA HELENA DE OLIVEIRA BRANDAO GUERRAADVOGADO(A): NIVEA LETICIA BENEVENTE BRITES (OAB RJ240445)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União na obrigação de: (i) corrigir os cálculos do adicional noturno da parte autora para a base no divisor de 200 (duzentos) e o período trabalhado entre 22h e 05h para que seja computado como 08 horas em vez de 07, nos meses em que houve pagamento do referido adicional, conforme fichas financeiras anexadas aos autos, e; (ii) pagar as diferenças decorrentes da aplicação do respectivo fator sobre as prestações pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal, as quais deverão ser atualizadas monetariamente, desde o vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a contar da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal; O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos Juizados Federais na data da distribuição do feito, consoante o Enunciado 15 do FONAJEF.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
15/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 18:35
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/02/2025 16:42
Juntada de Petição
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13/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/12/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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23/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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21/11/2024 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 13:35
Determinada a citação
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21/11/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 18:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-NITJ para RJNIT07S)
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11/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 18:23
Despacho
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06/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 16:42
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIT07S para CEJUSC-NITJ)
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30/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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