TRF2 - 5008296-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/09/2025 09:26
Juntada de Petição
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18/09/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/09/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008296-77.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALEXANDER SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): ATAIDE ROSA DE AZEREDO (OAB RJ119942) DESPACHO/DECISÃO Da obrigação de pagar Tendo em vista o trânsito e julgado do provimento jurisdicional, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado e nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/planilha-de-calculos.
Não sendo apresentada a liquidação do julgado no prazo acima assinado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, até manifestação ulterior.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a União Federal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 17/09/2025. -
17/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 15:31
Determinada a intimação
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17/09/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 15:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 12:57
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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04/08/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 18:58
Determinada a citação
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20/05/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 17:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO05S)
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10/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:30
Despacho
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31/03/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 16:02
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO05S para CEJUSCRIOA)
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04/02/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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