TRF2 - 5035242-32.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035242-32.2024.4.02.5001/ES AUTOR: JOVAN RODRIGUES PINTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563)AUTOR: JAQUELINE RODRIGUES PINTO (Curador)ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)ADVOGADO(A): LARISSA AUGUSTA GIACOMIN DE ANDRADE (OAB ES016563) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, apresente os documentos abaixo, indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC: a renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos (incluindo as parcelas vencidas e doze parcelas vincendas), nos termos da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001.
Ressalte-se que, para a renúncia do crédito excedente de sessenta salários mínimos, manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal, ante o disposto no artigo 105 do Novo Código de Processo Civil.
Admite-se, também, que a própria parte assine declaração de renúncia de crédito porventura excedente de sessenta salários mínimos, sem necessidade de reconhecimento de firma. Em não havendo renúncia, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar os cálculos do valor atribuído à causa (parcelas vencidas, incluindo 13º, e vincendas, além do cálculo do valor do benefício pleiteado). -
15/09/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 20:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/08/2025 08:19
Juntada de Petição
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15/08/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/07/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/07/2025 23:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/05/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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20/02/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/02/2025 08:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2025 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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11/02/2025 10:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/02/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/01/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16 e 17
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06/12/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/12/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/12/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/12/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 21:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOVAN RODRIGUES PINTO <br/> Data: 11/02/2025 às 09:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Jairo Izidro - Avenida Dr. Olívio Lira, 353, sala 710, Edifício Shopping Praia da Costa, Praia da Costa, V
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06/12/2024 20:16
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JAQUELINE RODRIGUES PINTO - REPRESENTANTE
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03/12/2024 15:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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02/12/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/11/2024 06:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 00:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/11/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 22:38
Determinada a intimação
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28/10/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 23:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/10/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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