TRF2 - 5062704-52.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5062704-52.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: JORGE PRADO DE AMORIMADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, II, e no art. 488 do CPC, DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão executória do autor e julgo extinto o processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Havendo interposição de apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva, o intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º).
Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, inclusive, após o retorno dos autos da Superior Instância no caso de recurso, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:24
Declarada decadência ou prescrição
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04/09/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 14:14
Despacho
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18/07/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/02/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 13:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/12/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 14:54
Determinada a intimação
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17/10/2024 14:25
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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11/10/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2024 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 21:06
Gratuidade da justiça não concedida
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30/08/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 09:06
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO17S para RJRIO30S)
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30/08/2024 07:31
Decisão interlocutória
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22/08/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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