TRF2 - 5050872-22.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050872-22.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS JOSE DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor do demandante, o benefício de auxílio-acidente, com DIB em 01/01/2018.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas, a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária, desde a DIB (OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) até a data da efetiva implantação do benefício, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ).
Deve atentar, a autarquia previdenciária, que, para o cálculo da correção monetária, deverá ser aplicado o INPC e, na aplicação de juros, os índices da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09 (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Gratuidade de justiça deferida no evento 19.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Entretanto, condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, proceda à execução. Exaurida, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
18/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 15:45
Julgado procedente o pedido
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08/09/2025 14:10
Juntado(a)
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25/06/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/05/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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28/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/04/2025 00:32
Juntada de Petição
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/03/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 13:13
Determinada a intimação
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10/03/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/02/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/02/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/02/2025 17:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/02/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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19/01/2025 00:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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19/01/2025 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/01/2025 00:36
Juntada de Petição
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS JOSE DA SILVA JUNIOR <br/> Data: 28/01/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO L
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08/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 14:16
Despacho
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18/12/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/10/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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14/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 16:55
Determinada a intimação
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14/10/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 13:25
Juntada de Petição
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12/09/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 18:44
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 00:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/07/2024 13:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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